Portaria n.º 605/2020

Data de publicação15 Outubro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoInfraestruturas e Habitação - Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas

Portaria n.º 605/2020

Sumário: Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a «Aquisição de aparelhos de via para a concordância entre a linha da Beira Alta e a linha do Norte (Mealhada) e para o subtroço 1.1 - Pampilhosa-Santa Comba Dão (LBA)».

A Infraestruturas de Portugal, S. A., procedeu à abertura de procedimento ao abrigo do Código dos Contratos Públicos tendo em vista a contratação da «Aquisição de aparelhos de via para a concordância entre a linha da Beira Alta e a linha do Norte (Mealhada) e para o subtroço 1.1 - Pampilhosa-Santa Comba Dão (LBA)».

Para o efeito, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, foi concedida pelo Secretário de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado das Infraestruturas a autorização para assunção dos encargos orçamentais estimados, através de Portaria n.º 112/2020, de 17 de janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 5 de fevereiro de 2020, a repartição de encargos plurianuais associada à referida prestação de serviços, num total de (euro) 3 450 500, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, na condição de ter financiamento europeu com candidatura aprovada e financiamento máximo nacional de (euro) 1 082 749,65, a executar no ano de 2020.

O procedimento de contratação que inicialmente se estimava poder abranger o ano de 2020 apenas ficou concluído já no final de 2020, situação que impossibilita a execução financeira do contrato conforme inicialmente planeado e de acordo com a aprovação do encargo, tornando-se necessário autorizar o reescalonamento dos encargos plurianuais anteriormente autorizados, de forma a ajustá-los ao período real de execução do contrato, transferindo a sua vigência para o período de 2021.

Nos termos do n.º 9 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior e o valor total da despesa autorizada.

Nos termos do n.º 10 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT