Portaria n.º 604/2019

Coming into Force19 Setembro 2019
SeçãoSerie II
Data de publicação18 Setembro 2019
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros e Finanças - Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e da Modernização Administrativa e do Orçamento

Portaria n.º 604/2019

Sumário: Autoriza a Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.), a proceder à repartição de encargos com o contrato para aquisição de serviços de aluguer operacional de viaturas.

A Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.) é um instituto público de regime especial, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa, financeira e património próprio, que tem como missão identificar, desenvolver e avaliar programas, projetos e ações de modernização e de simplificação administrativa e regulatória e promover, coordenar, gerir e avaliar o sistema de distribuição de serviços públicos, no quadro das políticas definidas pelo Governo, tendo por atribuição, entre outras, gerir e desenvolver redes de lojas para os cidadãos e para as empresas, em sistema de balcões multisserviços, integrados e especializados, articulando com os sistemas de atendimento em voz e rede.

Considerando que a AMA gere uma universalidade de serviços públicos de atendimento ao cidadão constituída por Lojas de Cidadão, Loja da Empresa e Espaços Cidadão, distribuídas por todo o território nacional continental;

Considerando que é fundamental a AMA dispor de pelo menos 6 viaturas de modo a assegurar o desempenho regular das suas atribuições, sendo necessário substituir quatro viaturas na sequência do termo dos contratos de aluguer operacional;

Considerando que se torna necessário dar início ao procedimento de aquisição, em regime de aluguer operacional, de 4 viaturas, que venham substituir as 4 existentes, cujo processo dará origem à celebração de um contrato, pelo valor global de 87.600,00 (euro), ao qual acresce o IVA, a vigorar pelo período de 60 meses, determinando a assunção de encargos plurianuais, cuja repartição ocorre nos anos económicos de 2019, 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024;

Considerando que a realização desta despesa impõe, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, assegurar a prévia autorização para a assunção dos encargos plurianuais, a conceder por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da tutela;

Considerando que é necessária a publicação no Diário da República da referida portaria conjunta de extensão de encargos, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99...

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