Portaria n.º 60/2021

Data de publicação16 Março 2021
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/60/2021/03/16/p/dre
SectionSerie I
ÓrgãoCiência, Tecnologia e Ensino Superior e Saúde

Portaria n.º 60/2021

de 16 de março

Sumário: Cria o Centro Académico Clínico das Beiras.

O desenvolvimento e a qualificação contínua das unidades prestadoras de cuidados de saúde, a boa gestão das respostas aos doentes, a produção de conhecimento em saúde pelas instituições de ensino superior e outras instituições do sistema científico e tecnológico, a inovação em saúde e a economia da saúde são desafios significativos das sociedades contemporâneas.

O envelhecimento da população, a necessidade de incremento dos cuidados primários, os custos crescentes da saúde, a crescente competitividade existente nas áreas dos serviços de saúde, a exigência de excelência nos processos seguidos nestes domínios e o impacto do desenvolvimento da medicina translacional, personalizada e de precisão e das tecnologias de informação determinam abordagens multidisciplinares em saúde e uma transformação na forma clássica de organização e funcionamento das estruturas assistenciais, de ensino e investigação.

Os centros académicos clínicos, cujo regime jurídico consta do Decreto-Lei n.º 61/2018, de 3 de agosto, representam atualmente uma das formas de organização mais promissoras de estruturas integradas de assistência, ensino e investigação em saúde, tendo como principal objetivo o avanço e a aplicação do conhecimento e da evidência científica para a melhoria dos cuidados prestados à população.

Este objetivo é atingido de forma integrada e sinérgica entre a investigação com criação de conhecimento, a aplicação do conhecimento com melhoria dos cuidados de saúde prestados e o ensino na formação pré e pós-graduada. A atividade assistencial, o ensino e a investigação são indissociáveis e a sua conjugação é uma condição necessária para o sucesso de qualquer instituição que tenha como objetivo prestar cuidados de saúde de excelência e de elevada diferenciação, o que vem sendo amplamente demonstrado nos últimos anos.

Neste contexto, o Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E., o Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, E. P. E., o Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E., os agrupamentos de centros de saúde (ACES) Baixo Vouga e do Baixo Mondego, da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., os ACES de Entre Douro e Vouga I - Feira/Arouca, de Entre Douro e Vouga II - Aveiro Norte, do Grande Porto VII - Gaia e do Grande Porto VIII - Espinho/Gaia, da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., e a Universidade de Aveiro iniciaram um percurso de enorme exigência na modernização dos seus serviços e programas de ensino e investigação e na coordenação entre as suas várias áreas de intervenção.

As referidas unidades prestadoras de cuidados de saúde, face à necessidade de apoiar a formação de um elevado número de internos do internato médico, quer do ano comum quer da formação específica, e de outros estudantes em ciclos de estudos na área da saúde, têm vindo a dar passos significativos na reorganização e desenvolvimento de serviços de prestação de cuidados de saúde de elevada qualidade.

A Universidade de Aveiro, tendo acompanhado esta tendência de desenvolvimento do ensino e investigação em diversas unidades orgânicas, criou um Departamento de Ciências Médicas, uma Escola Superior de Saúde (ESSUA), uma unidade de investigação em Biomedicina (iBiMED), avaliada com nota Excelente na última avaliação pela Fundação para a Ciência e Tecnologia, licenciaturas nas áreas das Ciências Biomédicas, Enfermagem, Fisioterapia, Terapia da Fala, Imagem Médica e Radioterapia, Psicologia, mestrado integrado em Engenharia Biomédica, mestrados em Biomedicina Molecular, Gestão da Investigação Clínica, Estatística Médica, Bioquímica Clínica, Enfermagem de Saúde Familiar, Fisioterapia, Terapia da Fala, Tecnologias da Imagem Médica e Gerontologia Aplicada, um programa doutoral em Biomedicina e outro em Gerontologia e Geriatria, o que se consideram sinais claros da sua forte aposta no domínio da saúde.

Neste âmbito, foram realizados investimentos significativos nas áreas da simulação médica, medicina molecular, medicina regenerativa, personalizada e de precisão, e da reabilitação, tendo envolvido mais de 1100 estudantes, esperando-se que este número aumente nos próximos anos.

Graças a este trabalho, um número crescente de jovens médicos e de outros profissionais de saúde dos referidos centros hospitalares e ACES estão inscritos em programas de doutoramento na Universidade de Aveiro, vários projetos de investigação contam com a participação de clínicos e uma percentagem significativa de docentes do Departamento de Ciências Médicas e da ESSUA são profissionais de saúde oriundos daquelas instituições de saúde.

Tais desenvolvimentos criam condições para o aproveitamento organizado e sistemático das sinergias existentes entre aqueles serviços e estabelecimentos de saúde e a Universidade de Aveiro, potenciando avanços significativos na investigação translacional, na inovação em saúde e na melhoria do ensino clínico e da qualidade dos cuidados de saúde prestados às respetivas populações.

Assim:

Na sequência da atividade conjunta que o Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E., o Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, E. P. E., o Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E., a Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., e a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., em representação dos seus ACES acima referidos, e a Universidade de Aveiro vêm realizando nestes domínios e da vontade que manifestaram junto do Governo de a desenvolverem no quadro institucional de um centro académico clínico, criado sob a forma de consórcio;

Ouvidos sobre o teor da presente portaria e ouvido o Conselho Nacional dos Centros Académicos Clínicos;

Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 17.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 61/2018, de 3 de agosto, manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e pela Ministra da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º

Criação

É criado um consórcio entre as seguintes entidades:

a) Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E.;

b) Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, E. P. E.;

c) Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E.;

d) Universidade de Aveiro;

e) Agrupamentos de...

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