Portaria n.º 60/2019

Coming into Force14 Fevereiro 2019
Data de publicação13 Fevereiro 2019
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/60/2019/02/13/p/dre/pt/html
SeçãoSerie I
ÓrgãoFinanças

Portaria n.º 60/2019

de 13 de fevereiro

O Decreto Regulamentar n.º 27/2012, de 29 de fevereiro, definiu a missão, as atribuições e o tipo de organização interna da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público. Considerando a definição da nova estratégia, os novos desafios e a dinâmica que se pretende imprimir a esta Direção-Geral, tendo como base os eixos estratégicos de intervenção prioritária definidos pelo Governo, designadamente a melhoria das condições de trabalho dos trabalhadores em funções públicas e a inovação na gestão pública, importa proceder ao reforço das suas competências, adaptando a sua estrutura nuclear em ordem a alcançar aquele desiderato.

Assim, mantendo-se o número de unidades orgânicas nucleares, procede-se à sua reformulação numa aposta clara nas suas áreas de negócio e de intervenção transversal a toda a Administração Pública. Para além das competências das unidades orgânicas nucleares é ainda fixado o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis.

Assim:

Ao abrigo dos n.os 4 e 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:

Artigo 1.º

Estrutura nuclear da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público

1 - A Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:

a) Departamento de Desenvolvimento de Modelos Organizacionais;

b) Departamento de Regimes Jurídicos de Emprego;

c) Departamento de Informação da Organização do Estado e do Emprego Público;

d) Departamento de Relações Coletivas de Trabalho;

e) Departamento de Gestão da Cooperação e Comunicação;

f) Departamento de Gestão dos Recursos Internos.

2 - As unidades orgânicas referidas no número anterior são dirigidas por diretores de serviços, cargos de direção intermédia de 1.º grau.

Artigo 2.º

Departamento de Desenvolvimento de Modelos Organizacionais

Ao Departamento de Desenvolvimento de Modelos Organizacionais, abreviadamente designado por DDMO, compete:

a) Desenvolver projetos de investigação e estudos aplicados no domínio das políticas públicas na área da administração e gestão públicas;

b) Manter um dispositivo de análise organizacional sistemática da administração central do Estado que assegure uma visão global das estruturas e processos de gestão e respetivos regimes jurídicos;

c) Emitir parecer sobre as propostas relativas ao regime jurídico da criação, fusão, reestruturação e extinção de serviços públicos;

d) Identificar, ativamente, oportunidades de racionalização de estruturas orgânicas, eliminando concorrências estruturais;

e) Incentivar a definição de modelos organizacionais com capacidade adaptativa;

f) Apoiar o desenvolvimento de novos instrumentos e metodologias de trabalho e de gestão que promovam a eficiência, a valorização dos trabalhadores e as boas condições de trabalho nos serviços públicos, dinamizando a sua aplicação;

g) Implementar, em articulação com a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), planos de ação para o desenvolvimento organizacional da Administração Pública, estimulando a inovação e a implementação de práticas de gestão de referência;

h) Estimular a utilização de ferramentas e metodologias de gestão e de avaliação da gestão dos órgãos e serviços, designadamente da Estrutura Comum de Avaliação da Administração Pública (CAF);

i) Promover a utilização de metodologias de avaliação e desenvolvimento organizacional, bem como o reconhecimento externo, designadamente a Effective CAF User;

j) Promover a co-criação e implementação de processos de valor acrescentado sustentáveis focalizados no cliente e no cidadão;

k) Estimular a identificação e reconhecimento de boas práticas através da divulgação e acompanhamento e candidaturas a prémios, nacionais e internacionais, no âmbito da gestão pública;

l) Colaborar com outros organismos públicos, nacionais ou, em articulação com o Departamento de Gestão da Cooperação e Comunicação, organismos estrangeiros, através da realização de estudos e da prestação de assistência técnica especialmente adaptados às necessidades que decorrem da implementação das reformas da Administração Pública;

m) Realizar trabalhos de consultoria para melhoria das organizações e dos serviços prestados na Administração Pública.

Artigo 3.º

Departamento de Regimes Jurídicos de Emprego

Ao Departamento de Regimes Jurídicos de Emprego, abreviadamente designado por DRJE, compete:

a) Apoiar a definição das políticas de recursos humanos na Administração Pública, nomeadamente no...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT