Portaria n.º 60/2017

Coming into Force20 Março 2017
SeçãoSerie I
Data de publicação07 Fevereiro 2017
ÓrgãoJustiça

Portaria n.º 60/2017

de 7 de fevereiro

O Decreto-Lei n.º 324/2007, de 28 de setembro, alterou o Código do Registo Civil introduzindo diversas medidas de simplificação e desformalização, das quais se destaca a criação do «Balcão das Heranças» e «Balcão Divórcio com Partilha», que permitem efetuar num único balcão de atendimento atos e formalidades com estes relacionados.

No «Balcão das Heranças» podem realizar-se habilitações de herdeiros, partilha dos bens imóveis, móveis ou participações sociais sujeitos a registo, liquidação de impostos, entrega de declarações às finanças que se mostrem necessárias, e registo dos bens.

O «Balcão Divórcio com Partilha» permite aos cônjuges proceder à partilha do património conjugal no âmbito do processo de divórcio ou separação de pessoas e bens por mútuo consentimento, ou posteriormente em processo autónomo, efetuar a liquidação dos impostos que se mostrem devidos, e o registo dos bens imóveis, móveis e participações sociais sujeitos a registo, objeto da partilha.

O Decreto-Lei n.º 247-B/2008, de 30 de dezembro, alterou os procedimentos simplificados de sucessão hereditária e de partilha do património conjugal tramitados no «Balcão das Heranças» e «Balcão Divórcio com Partilha», de forma a poderem corresponder às necessidades dos cidadãos que procuram estes serviços, prevendo a possibilidade de nos mesmos serem celebrados outros negócios jurídicos.

Prosseguindo o objetivo de simplificação de procedimentos, e dando cumprimento às medidas SIMPLEX para 2017 do Ministério da Justiça, que visam facilitar a vida aos cidadãos e empresas na sua interação com os serviços públicos, impõe-se ampliar o âmbito de aplicação do «Balcão das Heranças» e «Balcão Divórcio com Partilha» a novos negócios jurídicos, conexos com a partilha hereditária e do património conjugal, assim como definir os termos e condições em que os mesmos se efetuam.

Deste modo, os respetivos procedimentos simplificados de sucessão hereditária que englobem partilha, e a partilha do património conjugal, tramitados no «Balcão das Heranças» e «Balcão Divórcio com Partilha» passam a poder incluir a realização de contratos de mútuo, destinados ao pagamento de tornas, celebrados por instituições de crédito, com ou sem hipoteca e fiança.

Assim:

Manda o Governo, pela Secretária de Estado da Justiça, e no uso das competências que me foram delegadas pela Ministra da Justiça através dos Despachos n.os 977/2016, de 14 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º...

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