Portaria n.º 599/2019
Coming into Force | 21 Agosto 2019 |
Section | Serie II |
Data de publicação | 13 Setembro 2019 |
Órgão | Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinetes do Secretário de Estado do Orçamento e da Secretária de Estado da Segurança Social |
Portaria n.º 599/2019
Sumário: Autoriza o Conselho Diretivo do IGFSS a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de atendimento telefónico e de gestão de canal de e-mail para o IGFSS, pelo período de doze meses, com possibilidade de duas renovações por igual período.
O Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS), é um instituto público de regime especial que, nos termos previstos no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 84/2012, de 30 de março, tem por missão a gestão financeira unificada dos recursos económicos consignados no orçamento da segurança social, assegurando, designadamente, a instauração e instrução de processos de execução de dívidas à segurança social, através das secções de processo executivo da segurança social e a gestão do Fundo de Garantia Salarial, do Fundo de Socorro Social e demais fundos englobados no Instituto.
Neste âmbito, com o objetivo de assegurar a capacidade de resposta do IGFSS aos contactos recebidos através dos diversos canais de comunicação à distância disponibilizados ao cidadão e considerando que se torna necessário dar continuidade à execução de serviços de atendimento telefónico e gestão da caixa de e-mail, designadamente das áreas de Gestão da Dívida, Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores e Fundo de Garantia Salarial, pretende-se proceder à contratação dos serviços em questão.
Assim, prevê-se a celebração de um contrato pelo período de doze meses, com possibilidade de duas renovações por igual período, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de (euro) 945.596,00 Euros (novecentos e quarenta e cinco mil quinhentos e noventa e seis euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.
Cumpre, assim, proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato de prestação de serviços que venha a ser celebrado, nos anos económicos de 2020, 2021, 2022 e 2023.
Nestes termos, em...
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