Portaria n.º 59/2021

Data de publicação16 Março 2021
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/59/2021/03/16/p/dre
SectionSerie I
ÓrgãoFinanças e Agricultura

Portaria n.º 59/2021

de 16 de março

Sumário: Quarta alteração ao Regulamento do Seguro de Colheitas e da Compensação de Sinistralidade.

O Decreto-Lei n.º 162/2015, de 14 de agosto, criou o sistema de seguros agrícolas, designado abreviadamente por SSA, tendo revogado o Decreto-Lei n.º 20/96, de 19 de março, apenas na parte respeitante ao seguro de colheitas.

A nível regulamentar, a Portaria n.º 65/2014, de 12 de março, aprovou, em anexo, o Regulamento do Seguro de Colheitas e da Compensação de Sinistralidade, alterado pelas Portarias n.os 132/2017, de 10 de abril, 109/2018, de 23 de abril, e 61/2020, de 5 de março, que a republicou.

Com efeito, a agricultura é um dos setores da economia que está mais exposto aos riscos associados às alterações climáticas, fator que induz um aumento da incerteza no rendimento esperado das entidades que operam no setor.

O incentivo à contratação de seguro de colheitas, por via da atribuição de um apoio ao prémio de seguro, tem-se mostrado uma medida eficaz de estabilização do rendimento dos agentes do setor, que importa reforçar.

Por outro lado, a experiência existente permite identificar áreas de melhoria contínua neste instrumento de gestão de riscos, pelo que se considera oportuno introduzir algumas alterações nas regras de atribuição do apoio, nomeadamente quanto à redução do prejuízo mínimo indemnizável e ao alargamento das culturas abrangidas.

Em paralelo, reconhece-se que as condições de acesso ao mercado ressegurador internacional pelas seguradoras, relativamente às apólices contratadas no âmbito do seguro de colheitas, não reúne ainda condições que permitam dispensar, em absoluto, a intervenção do Estado no mecanismo de compensação por excesso de sinistralidade, nomeadamente nas regiões expostas a um maior risco, pelo que se justifica ajustar este instrumento.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, ao abrigo do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 162/2015, de 14 de agosto, e nos termos da subalínea i) da alínea a) do n.º 3 do Despacho n.º 203/2021, de 22 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro de 2021, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à quarta alteração ao Regulamento do Seguro de Colheitas e da Compensação de Sinistralidade, adiante abreviadamente designado por Regulamento, aprovado em anexo à Portaria n.º 65/2014, de 12 de março, alterada pelas Portarias n.os 132/2017, de 10 de abril, 109/2018, de 23 de abril, e 61/2020, de 5 de março, que a republicou.

Artigo 2.º

Alteração ao Regulamento

Os artigos 2.º, 10.º, 13.º, 15.º, 16.º, 17.º, 20.º, 21.º, 30.º e 34.º do Regulamento aprovado em anexo à Portaria n.º 65/2014, de 12 de março, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

[...]

...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

k) ...

l) ...

m) ...

n) ...

o) ...

p) ...

q) 'Seguro de colheitas': mecanismo que visa assegurar uma indemnização ao agricultor cujos rendimentos sejam afetados por fenómenos climáticos adversos, que destruam mais de 20 % da produção anual média do agricultor nos três anos anteriores ou da sua produção média em três dos cinco anos anteriores, excluindo o valor mais alto e o valor mais baixo;

r) ...

s) ...

t) ...

u) ...

v) ...

w) ...

x) ...

y) ...

Artigo 10.º

[...]

1 - ...

a) 70 % do prémio, para contratos de seguro, celebrados por entidades que detenham título de reconhecimento do Estatuto da Agricultura Familiar, nos termos do Decreto-Lei n.º 64/2018, de 7 de agosto, e da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT