Portaria n.º 586-A/2020

Data de publicação28 Setembro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças, Modernização do Estado e da Administração Pública, Planeamento e Educação - Gabinetes do Ministro de Estado e das Finanças, da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública e dos Ministros do Planeamento e da Educação

Portaria n.º 586-A/2020

Sumário: Contratação a termo resolutivo certo, até ao final do ano escolar de 2020/2021, de até 1500 assistentes operacionais.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-D/2020, de 20 de julho, veio estabelecer um conjunto de medidas excecionais e temporárias para a organização do ano letivo 2020/2021, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, assumindo-se o regime presencial como regime regra do processo de ensino e aprendizagem.

Neste contexto, e atendendo à incerteza da evolução da pandemia da doença COVID-19 no decurso do próximo ano escolar, torna-se necessário garantir que a retoma das atividades educativas e formativas decorra em condições de segurança para toda a comunidade educativa, desiderato que só pode ser cumprido com a colaboração e empenho absolutamente fulcrais do pessoal não docente.

Sendo certo que o Governo sempre reconheceu o desempenho do pessoal não docente na formação das crianças e jovens, o trabalho destes profissionais reveste-se ainda de maior importância, no atual contexto pandémico, tendo em conta as exigências acrescidas decorrentes das orientações de higiene e segurança, no âmbito da prevenção e combate ao novo Coronavírus.

Deste modo, a par de outras medidas de reforço de pessoal não docente nos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas já adotadas pelo Governo para o ano escolar em curso, e de modo a garantir que as atividades letivas, não letivas e formativas presenciais decorram com a maior normalidade possível, vem prever-se, pela presente portaria, e num contexto de pandemia, o robustecimento do número de assistentes operacionais em exercício de funções nas escolas da rede pública do Ministério da Educação, até ao termo do ano escolar 2020-2021, adequando-o às necessidades adicionais impostas pela pandemia.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 30.º, no n.º 2 do artigo 37.º e na alínea h) do n.º 1 do artigo 57.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, nos artigos 42.º e 54.º do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, na sua redação atual e no artigo 154.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, e em cumprimento da Portaria n.º 272-A/2017, de 13 de setembro, na redação em vigor, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, pela Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, pelo Ministro do Planeamento e pelo Ministro da Educação, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente...

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