Portaria n.º 58/2020

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/58/2020/03/04/p/dre
Data de publicação04 Março 2020
SeçãoSerie I
ÓrgãoCiência, Tecnologia e Ensino Superior

Portaria n.º 58/2020

de 4 de março

Sumário: Regulamento do Concurso Local para a Candidatura à Matrícula e Inscrição no Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Licenciado em Estudos Musicais Aplicados, ministrado na Escola Superior de Educação de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra.

Nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de março, 26/2003, de 7 de fevereiro, 76/2004, de 27 de março, 158/2004, de 30 de junho, 147-A/2006, de 31 de julho, 40/2007, de 20 de fevereiro, 45/2007, de 23 de fevereiro, e 90/2008, de 30 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 32-C/2008, de 16 de junho, para os pares instituição/curso cujas especiais características o justifiquem podem ser realizados concursos locais.

Assim, a requerimento do Instituto Politécnico de Coimbra, colhido o parecer favorável da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, e ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

Artigo 1.º

Aprovação de regulamento

É aprovado o Regulamento do Concurso Local para a Candidatura à Matrícula e Inscrição no Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Licenciado em Estudos Musicais Aplicados, ministrado na Escola Superior de Educação de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra, cujo texto se publica em anexo a esta portaria, e da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Concursos especiais e regimes especiais

1 - O ingresso no curso dos estudantes abrangidos pelos concursos especiais de acesso realiza-se nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 63/2016, de 13 de setembro, e 62/2018, de 6 de agosto.

2 - O ingresso no curso dos estudantes abrangidos pelo estatuto do estudante internacional realiza-se nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 113/2014, de 16 de julho, e 62/2018, de 6 de agosto.

3 - O ingresso no curso dos estudantes abrangidos pelos regimes especiais de acesso realiza-se nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro.

Artigo 3.º

Alterações

Todas as alterações ao Regulamento são nele incorporadas através de nova redação dos seus artigos ou de aditamento de novos artigos.

Artigo 4.º

Aplicação

O Regulamento anexo à presente portaria aplica-se a partir da candidatura à matrícula e inscrição no ano letivo de 2020-2021, inclusive.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor, em 24 de fevereiro de 2020.

ANEXO

REGULAMENTO DO CONCURSO LOCAL PARA A CANDIDATURA À MATRÍCULA E INSCRIÇÃO NO CICLO DE ESTUDOS CONDUCENTE AO GRAU DE LICENCIADO EM ESTUDOS MUSICAIS APLICADOS, MINISTRADO NA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DE COIMBRA DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA.

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

O presente Regulamento disciplina o concurso local para a matrícula e a inscrição no curso de licenciatura em Estudos Musicais Aplicados, ministrado na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Coimbra, adiante designados como ESEC e IPC, respetivamente, nos ramos de:

a) Música em Contextos Especiais;

b) Música e Tecnologias.

Artigo 2.º

Avaliação da capacidade para a frequência

1 - A avaliação da capacidade para a frequência do curso é efetuada através da realização de uma prova de ingresso e de uma prova de aptidão vocacional específica.

2 - A prova de ingresso é fixada nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de março, 26/2003, de 7 de fevereiro, 76/2004, de 27 de março, 158/2004, de 30 de junho, 147-A/2006, de 31 de julho, 40/2007, de 20 de fevereiro, 45/2007, de 23 de fevereiro, e 90/2008, de 30 de maio, e retificado pela Declaração de Retificação n.º 32-C/2008, de 16 de junho.

3 - A prova de aptidão vocacional específica compreende as seguintes componentes:

a) Conhecimentos gerais de música;

b) Desempenho vocal e instrumental;

c) Entrevista ao candidato/a.

4 - A componente de conhecimentos gerais de música destina-se a avaliar as aquisições e competências no âmbito da análise musical, história da música e formação auditiva.

5 - A componente de desempenho vocal e instrumental destina-se a avaliar as competências técnicas, de interpretação e de desempenho musical.

6 - Os domínios sobre os quais incidem as provas serão divulgados em edital a que se refere o artigo 12.º

7 - Os resultados das provas exprimem-se através de uma classificação na escala inteira de 0 a 200 pontos.

8 - O resultado da prova de aptidão vocacional específica é expresso em:

a) Não apto; ou

b) Apto, com uma classificação inteira no intervalo 100-200 pontos.

Artigo 3.º

Classificação final da prova de aptidão vocacional específica

O resultado da avaliação de capacidade para a frequência do curso é o resultante do cálculo da seguinte expressão, arredondada às unidades, considerando como unidade a fração não inferior a cinco décimas:

Prova aptidão vocacional específica = [(2 x A) + (2 x B) + C]/5

em que:

A = Classificação da componente de conhecimentos gerais de música;

B = Classificação da componente de desempenho vocal e instrumental;

C = Entrevista.

Artigo 4.º

Validade das provas

As provas são válidas apenas para a candidatura à matrícula e à inscrição no ano em que se realizam.

Artigo 5.º

Condições para a candidatura

1 - Podem apresentar-se a concurso os candidatos que reúnam as seguintes condições:

a) Sejam titulares de um curso do ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;

b) Tenham realizado, com classificação não inferior a 9,5 valores, uma das seguintes provas de ingresso ao ensino superior: História da Cultura e Artes, História, Inglês, Literatura Portuguesa, Matemática ou Português;

c) Tenham sido considerados Aptos na prova de...

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