Portaria n.º 572/2019

Coming into Force04 Setembro 2019
SectionSerie II
Data de publicação03 Setembro 2019
ÓrgãoJustiça - Gabinete da Secretária de Estado da Justiça

Portaria n.º 572/2019

Sumário: Autoriza o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., a proceder à reprogramação dos encargos decorrentes do contrato de prestação de serviços para manutenção do Sistema das Custas Judiciais (SCJ), do Sistema de Pagamentos do Apoio Judiciário (SPAJ) e das aplicações relacionadas com o Documento Único de Cobrança (DUC).

O Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ), tem por missão, a gestão dos recursos financeiros e das infraestruturas e recursos tecnológicos do Ministério da Justiça, sendo o organismo responsável pela gestão e pelo controlo das receitas e das despesas a efetuar nos termos previstos no Regulamento das Custas Processuais (RCP), em conformidade com o disposto no artigo 34.º da Portaria n.º 419-A/2009, de 17 de abril.

Para dar suporte às operações financeiras realizadas no âmbito do RCP, o IGFEJ desenvolveu aplicações informáticas críticas para o funcionamento dos tribunais e de outros organismos públicos. Todavia, não dispondo de recursos específicos suficientes que possam assegurar a manutenção e a evolução destes sistemas, torna-se essencial a aquisição de serviços informáticos, com recurso à contratação externa dos mesmos.

Neste pressuposto, foi considerada a necessidade de celebrar um contrato a executar no prazo de 36 meses, cujo valor foi estimado em (euro) 658.690,00 (seiscentos e cinquenta e oito mil, seiscentos e noventa euros), acrescido de IVA à taxa legal.

Assim, pela Portaria n.º 1/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 1, de 2 de janeiro, o IGFEJ ficou autorizado a assumir os encargos plurianuais decorrentes do contrato de prestação de serviços, relativo à manutenção do Sistema das Custas Judiciais (SCJ), do Sistema de Pagamentos do Apoio Judiciário (SPAJ) e das aplicações relacionadas com o Documento Único de Cobrança (DUC), até ao montante global de (euro) 658.690,00 (seiscentos e cinquenta e oito mil, seiscentos e noventa euros), ao qual acrescia IVA, repartidos pelos anos de 2018, pelo valor de (euro) 109.782,00, ano de 2019, pelo valor de (euro) 219.563,00, ano de 2020, pelo valor de (euro) 219.563,00, e ano de 2021, pelo valor de (euro) 109.782,00, acrescendo o valor do IVA.

Contudo, devido a vicissitudes várias, procedeu-se à reprogramação dos encargos pelos mesmos anos económicos de 2018, 2019, 2020 e 2021, tendo sido publicada a Portaria n.º 189/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 4 de março.

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