Portaria n.º 570/2018
Data de publicação | 13 Novembro 2018 |
Section | Serie II |
Órgão | Finanças e Justiça - Gabinetes do Secretário de Estado do Orçamento e da Secretária de Estado Adjunta e da Justiça |
Portaria n.º 570/2018
O Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. tem por missão, entre outras, a gestão do património afeto ao Ministério da Justiça.
É sua atribuição assegurar, de forma racional e eficiente, a gestão e administração dos imóveis que constituam o património imobiliário afeto ao Ministério da Justiça, bem como definir o programa de empreitadas de construção, remodelação, ampliação, adaptação e conservação de instalações.
No âmbito de estudo de rentabilização do património do Ministério da Justiça através da diminuição dos encargos e da racionalização dos espaços existentes, foi considerada a opção de transferência do Juízo de Comércio de Lisboa para o edifício pequeno do complexo do Palácio da Justiça de Lisboa.
Na sequência de estudo funcional verificou-se da possibilidade de transferência do Tribunal Marítimo para o mesmo edifício.
Nestes termos, a intervenção em causa carece de diversas obras de adaptação, adequação, modernização e de melhoramento das infraestruturas elétricas a fim de proceder à instalação adequada do Juízo de Comércio e do Tribunal Marítimo.
Considerando que o contrato a celebrar terá o valor estimado de (euro) 570.000,00 (quinhentos e setenta mil euros), ao qual acresce IVA;
Considerando que o contrato a celebrar abrange o período de 2019;
Considerando que tal circunstância implica que a abertura do procedimento irá dar lugar à realização de encargo orçamental em ano diferente do da sua realização, ou seja, em 2019;
Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimento que dê lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não pode ser efetivada, sem prévia autorização conferida em portaria conjunta do Ministro das Finanças e do Ministro da Tutela;
Assim, manda o governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, ao abrigo das competências delegadas e nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, com a redação dada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis n.os 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro e pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º
Realização de encargos
O Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos...
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