Portaria n.º 56/2017

Coming into Force11 Fevereiro 2017
SeçãoSerie I
Data de publicação06 Fevereiro 2017
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social

Portaria n.º 56/2017

de 6 de fevereiro

Portaria de extensão das alterações dos contratos coletivos entre a Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica - APIFARMA e a Federação de Sindicatos da Indústria, Energia e Transportes - COFESINT e outra e entre a mesma associação de empregadores e o Sindicato dos Trabalhadores e Técnicos de Serviços - SITESE, e do contrato coletivo e respetivas alterações entre a mesma associação de empregadores e a Federação Intersindical das Indústrias Metalúrgicas, Químicas, Eléctricas, Farmacêutica, Celulose, Papel, Gráfica, Imprensa, Energia e Minas - FIEQUIMETAL e outro.

As alterações em vigor dos contratos coletivos entre a Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica - APIFARMA e a Federação de Sindicatos da Indústria, Energia e Transportes - COFESINT e outra e entre a mesma associação de empregadores e o Sindicato dos Trabalhadores e Técnicos de Serviços - SITESE publicadas, respetivamente, no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 11, de 22 de março de 2015, n.º 21, de 8 de junho de 2016, n.º 12, de 29 de março de 2015 e n.º 29, de 8 de agosto de 2016, e o contrato coletivo e respetivas alterações entre a mesma associação de empregadores e a Federação Intersindical das Indústrias Metalúrgicas, Químicas, Eléctricas, Farmacêutica, Celulose, Papel, Gráfica, Imprensa, Energia e Minas - FIEQUIMETAL e outro, publicadas no BTE n.º 29, de 8 de agosto de 2014, n.º 40, de 29 de outubro de 2014 e n.º 23, de 22 de junho de 2016, abrangem no território nacional as relações de trabalho entre empregadores que se dediquem à atividade industrial farmacêutica e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associações que o outorgaram.

A APIFARMA, a FIEQUIMETAL e o SITESE requereram a extensão das alterações dos referidos contratos coletivos às relações de trabalho entre empregadores e trabalhadores não representados pelas associações outorgantes que na respetiva área e âmbito exerçam a mesma atividade, de acordo com as alíneas a) e b) do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2012, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 211, de 31 de outubro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/2014, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 122, de 27 de junho de 2014, doravante designada por RCM.

A APIFARMA e a COFESINT requereram a extensão das alterações do referido contrato coletivo às relações de trabalho entre empregadores não representados por aquela associação de empregadores...

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