Portaria n.º 56/2016 - Diário da República n.º 60/2016, Série I de 2016-03-28

Portaria n.º 56/2016

de 28 de março

A Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, que estabelece o regime de aplicação do apoio 6.2.2, «Restabelecimento do potencial produtivo» inserido na ação n.º 6.2, «Prevenção e restabelecimento do potencial produtivo», da medida n.º 6, «Gestão do risco e restabelecimento do potencial produtivo», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, designado PDR2020, tem por objetivo apoiar a reconstituição ou a reposição das condições das explorações agrícolas afetadas por catástrofes naturais, fenómenos climáticos adversos ou acontecimentos catastróficos, oficialmente reconhecidos como tal.

Contudo, não só as explorações agrícolas, mas também as infraestruturas coletivas de apoio à atividade agrícola, equipamentos de importância decisiva para o aumento da produção agrícola e da produtividade do setor, são suscetíveis de serem afetadas por intempéries. Como tal, importa acautelar que também estas estruturas possam ser apoiadas, para efeitos de reposição das condições existentes antes da catástrofe natural, fenómeno climático adverso ou acontecimento catastrófico, à semelhança do que sucede com as explorações agrícolas.

A presente portaria visa, assim, alterar a Portaria n.º 199/2015, por forma a incluir no âmbito do apoio 6.2.2. «Restabelecimento do potencial produtivo», a reposição das infraestruturas coletivas de apoio à atividade agrícola afetadas por intempéries.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 159/2014, de 27 de

968 outubro, alterado pelo Decreto -Lei n.º 215/2015, de 6 de outubro, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, que estabelece o regime de aplicação do apoio 6.2.2, «Restabelecimento do potencial produtivo» inserido na ação n.º 6.2, «Prevenção e restabelecimento do potencial produtivo», da medida n.º 6, «Gestão do risco e restabelecimento do potencial produtivo», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho

Os artigos 3.º, 4.º, 5.º, 6.º e 10.º da Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, passam a ter a seguinte redação:

Artigo 3.º [...]

[...]:

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) [...];

e) «Potencial produtivo», os ativos fixos tangíveis, incluindo infraestruturas coletivas de apoio à atividade...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT