Portaria n.º 554/2020

Data de publicação14 Setembro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Administração Interna - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna

Portaria n.º 554/2020

Sumário: Autorização à Secretaria-Geral da Administração Interna para assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços para a promoção de uma campanha de comunicação de sensibilização e de esclarecimento ao cidadão eleitor, também no segmento de alguns transportes públicos.

A Secretaria-Geral da Administração Interna (SGAI) tem por missão assegurar e coordenar tecnicamente o recenseamento automático e a administração eleitoral, competindo-lhe, entre outras funções, manter atualizado e disponibilizar ao público um sistema de informação dos resultados eleitorais, de âmbito nacional, regional, local e da União Europeia.

Considerando que, no ano de 2021, estão programados dois atos eleitorais (eleição do Presidente da República e eleição dos órgãos das autarquias locais), torna-se necessária a aquisição de serviços para a promoção de uma campanha de comunicação de sensibilização e de esclarecimento ao cidadão eleitor, também no segmento de alguns transportes públicos.

Nesse sentido, essencialmente pela assunção das responsabilidades associadas aos atos eleitorais programados, bem como ao suporte ao recenseamento eleitoral, é necessário elaborar novo contrato de aquisição de serviços para a promoção de uma campanha de comunicação de sensibilização e de esclarecimento ao cidadão eleitor, também no segmento de alguns transportes públicos.

Assim:

Considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das finanças e da tutela, nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, revogado pelo Decreto-Lei n.º 40/2011, de 22 de março, e repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada em anexo à Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, nos termos da alínea e) do n.º 6 do Despacho n.º 543/2020, de 2 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2020, retificado pela Declaração de Retificação n.º...

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