Portaria n.º 548/2020

Data de publicação08 Setembro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Saúde

Portaria n.º 548/2020

Sumário: Procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 84/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 29 de janeiro de 2018.

O Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E., foi autorizado a proceder à aquisição de serviços de cópia e impressão em regime de outsoursing, para o período de 2018 a 2020, mediante a Portaria n.º 84/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 29 de janeiro de 2018.

Por motivos relacionados com atraso no início do contrato, verifica-se a necessidade de ajustar o período de execução e respetivo escalonamento financeiro face ao encargo autorizado, pelo que se torna necessário proceder à alteração da referida portaria.

Nos termos do n.º 9 do artigo 46.º do decreto-lei de execução orçamental, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, desde que não seja aumentado o valor total da despesa autorizada e que, no momento da respetiva celebração, o prazo de execução esteja abrangido pela autorização anterior.

Nos termos do n.º 10 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria.

Assim:

Manda o Governo, pela Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e dos n.os 9 e 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, o seguinte:

1 - A presente portaria procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 84/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 29 de janeiro de 2018, que não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2019: 154 445,55 EUR, a que acresce IVA...

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