Portaria n.º 548/2018

Data de publicação06 Novembro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Administração Interna - Gabinetes do Secretário de Estado do Orçamento e da Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna

Portaria n.º 548/2018

Considerando que o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) tem como objetivos fundamentais controlar a circulação de pessoas nas fronteiras, a permanência e atividades de estrangeiros em território nacional, bem como estudar, promover, coordenar e executar as medidas e ações relacionadas com aquelas atividades e com os movimentos migratórios;

Considerando que no plano interno são atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras nos termos do disposto nas alíneas a), b), c), d), m) e n) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de outubro, na sua redação atual, o controlo de fronteiras, cabendo-lhe providenciar, em concordância com os princípios comunitários e internacionais, pelo afastamento dos cidadãos estrangeiros a quem tenha sido recusada a entrada no país e que não reúnam as condições de entrada, saída e permanência no espaço Schengen;

Considerando que neste contexto compete ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, o funcionamento de Centros de Instalação Temporária localizados nos postos de fronteira da aérea de Lisboa, Porto e Faro, sendo que o localizado junto ao Aeroporto de Lisboa, em particular, se tem manifestado claramente insuficiente, pelo que se verificou a necessidade de realização dos trabalhos de construção civil e especialidades relativos a obras de requalificação do edifício destinado ao Centro de Acolhimento Temporário de Almoçageme;

Considerando que pela Portaria n.º 435/2017, de 23 de novembro, foi o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras autorizado a assumir os encargos decorrentes do contrato de empreitada de obras públicas a celebrar com vista à adaptação das instalações afetas ao Centro de Acolhimento Temporário de Almoçageme, até ao montante de 650.000,00 (euro), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, a realizar nos anos económicos de 2017 e 2018;

Considerando que o procedimento aquisitivo desenvolvido após a referida autorização ficou deserto por inexistência de propostas, pelo que houve a necessidade efetuar uma revisão do projeto, bem como rever e reescalonar o valor do encargo autorizado pela Portaria n.º 435/2017, de 23 de novembro;

Considerando que importa assim assegurar a necessária autorização para os encargos a assumir pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, nos anos económicos de 2018 e 2019, no montante total de 843.877,73 (euro), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

Considerando ainda que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano...

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