Portaria n.º 543/2020

Data de publicação07 Setembro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Infraestruturas e Habitação - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado das Infraestruturas

Portaria n.º 543/2020

Sumário: Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a empreitada «ER2. Km 306 + 000 a km 306 + 800. Estabilização dos taludes de escavação».

Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., pretende lançar um procedimento para a empreitada «ER2. Km 306 + 000 a km 306 + 800. Estabilização dos taludes de escavação»;

Considerando que o Plano de Estabilização Económica e Social, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, definiu um conjunto de medidas de dinamização económica do emprego que garantam uma progressiva estabilização nos planos económico e social, de entre as quais está previsto o contributo da Infraestruturas de Portugal, S. A., através da execução de investimento e intervenções ao nível da conservação e manutenção rodoferroviárias;

Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., é uma empresa pública sob forma de sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais;

Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de (euro) 1 700 000, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Considerando que a empreitada «ER2. Km 306 + 000 a km 306 + 800. Estabilização dos taludes de escavação» tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2020 a 2021, torna-se necessária a autorização do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro das Infraestruturas e da Habitação:

Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, o seguinte:

1 - Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a empreitada «ER2. Km 306 + 000 a km 306 + 800. Estabilização dos taludes de escavação», até ao montante global de (euro) 1 700 000.

2 - Os encargos...

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