Portaria n.º 54/2020
ELI | https://data.dre.pt/eli/port/54/2020/03/03/p/dre |
Data de publicação | 03 Março 2020 |
Section | Serie I |
Órgão | Administração Interna |
Portaria n.º 54/2020
de 3 de março
Sumário: Aprovação do modelo de cartão de identificação profissional e de livre-trânsito das entidades credenciadas pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), para emissão de pareceres, realização de vistorias e de inspeções.
O Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril, que aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), determina, no n.º 4 do seu artigo 9.º, que as entidades credenciadas pela ANEPC para emissão de pareceres, realização de vistorias e de inspeções das condições de segurança contra incêndio em edifícios, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, na sua redação atual, usam um documento de identificação próprio, de modelo a fixar por portaria do membro do Governo responsável pela área da administração interna, o qual deverá ser exibido no exercício das suas funções.
Importa, portanto, revogar o artigo 6.º da Portaria n.º 64/2009, de 22 de janeiro, que prevê que a prova de credenciação das entidades credenciadas é efetuada através de cartão emitido por aquela Autoridade Nacional, de acordo com modelo aprovado por despacho do seu presidente.
Assim, nos termos do n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Administração Interna, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
É aprovado o modelo de cartão de identificação profissional e de livre-trânsito das entidades credenciadas pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), para emissão de pareceres, realização de vistorias e de inspeções das condições de segurança contra incêndio em edifícios, nos termos do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Características e conteúdos
1 - O cartão referido no artigo anterior é de material plástico, na cor branca, com as dimensões de 85,60 mm x 53,98 mm x 0,76 mm (norma ISO 7810) e com as menções de texto no tipo de letra Gill Sans MT.
2 - O cartão contém no anverso:
a) No canto superior esquerdo, o logótipo da ANEPC a cores;
b) Na restante zona superior, ao centro, em maiúsculas, a menção, «Ministério da Administração Interna» na cor preta e, por baixo desta, a menção «Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil», na cor azul Pantone Reflex Blue;
c) Abaixo, uma faixa horizontal na cor Pantone 362C, com a menção, em maiúsculas, «Cartão de identificação - Livre-trânsito» e, por baixo desta, a menção «Segurança contra Incêndio em Edifícios», ambas a branco;
d) No canto...
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