Portaria n.º 54/2018

Coming into Force27 Fevereiro 2018
SectionSerie I
Data de publicação22 Fevereiro 2018
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social

Portaria n.º 54/2018

de 22 de fevereiro

Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a Associação dos Comerciantes do Porto e outras e o CESP - Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal e outro.

As alterações do contrato coletivo entre a Associação dos Comerciantes do Porto e outras e o CESP - Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal e outro, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 13, de 8 de abril de 2017, abrangem as relações de trabalho entre trabalhadores e empregadores que no distrito do Porto exerçam as atividades económicas abrangidas pela convenção e nos distritos de Aveiro, Braga, Bragança, Porto, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu se dediquem à atividade de relojoaria/reparação e comércio de ourivesaria e relojoaria, uns e outros representados pelas associações que as outorgaram.

As partes signatárias requereram a extensão das alterações da convenção no distrito do Porto, no mesmo âmbito de atividade, aos empregadores não filiados nas associações de empregadores outorgantes e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não filiados nas associações sindicais signatárias.

Foi efetuado o estudo de avaliação dos indicadores previstos nas alíneas a) a e) do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 82/2017, de 9 de junho de 2017. Segundo o apuramento dos Quadros de Pessoal (Anexo A do Relatório Único) de 2015 estão abrangidos pelos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho aplicáveis no mesmo âmbito de atividade 1491 trabalhadores por contra de outrem a tempo completo (TCO), excluindo os praticantes e aprendizes e o residual, sendo 26 % homens e 74 % mulheres. De acordo com os dados da amostra, o estudo indica que para 1288 TCO (86 % do total) as remunerações devidas são iguais ou superiores às remunerações convencionais enquanto para 203 TCO (14 % do total) as remunerações são inferiores às convencionais, dos quais 30 % são homens e 70 % são mulheres. Quanto ao impacto salarial da extensão, a atualização das remunerações representa um acréscimo de 1 % na massa salarial do total dos trabalhadores e de 8,3 % para os trabalhadores cujas remunerações devidas serão alteradas. Na perspetiva da promoção de melhores níveis de coesão social o estudo indica uma ligeira redução das desigualdades.

De acordo com o estatuído nos n.os 2 e 4 da RCM, na fixação da eficácia das cláusulas de natureza...

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