Portaria n.º 538/2020

Data de publicação03 Setembro 2020
SectionSerie II
ÓrgãoFinanças e Justiça - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado Adjunto e da Justiça

Portaria n.º 538/2020

Sumário: Autoriza o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., a proceder à reprogramação dos encargos decorrentes do contrato de empreitada relativo à remoção das bagacinas do terreno do futuro estabelecimento prisional a edificar na ilha de São Miguel, nos Açores.

Nos termos da Portaria n.º 519/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 24 de outubro, o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ, I. P.), ficou autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de empreitada relativo à remoção das bagacinas do terreno do futuro estabelecimento prisional a edificar na ilha de São Miguel, nos Açores, até ao montante de 3 000 000 de Euros, acrescido de IVA à taxa legal, repartidos pelos anos de 2019, 2020 e 2021 pelos valores de 155 000 EUR, 1 500 000 EUR e 1 345 000 EUR, respetivamente.

Contudo, por vicissitudes várias decorrentes da tramitação do procedimento de contratação pública, importa proceder à alteração da programação e distribuição dos encargos constantes da aludida Portaria n.º 519/2018, cujos compromissos plurianuais decorrentes se cifram agora no montante de 2 878 000 Euros, acrescido de IVA à taxa legal, a repartir pelos anos de 2020, 2021 e 2022.

Deste modo, considerando que a presente reprogramação da assunção de encargos plurianuais não se encontra abrangida pela autorização anterior, é necessário obter nova autorização nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho.

Assim, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, no uso das competências delegadas, pela alínea a) do n.º 1 do Despacho n.º 269/2020, de 18 de dezembro de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro de 2020, e nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, o seguinte:

Artigo 1.º

Reprogramação de encargos

Fica o IGFEJ, I. P., autorizado a proceder à reprogramação dos encargos decorrentes do contrato de empreitada referido, no montante global estimado de 2 878 000 Euros, e que não podem exceder em cada ano...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT