Portaria n.º 527/2016

Data de publicação20 Dezembro 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças, Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e Mar - Gabinetes dos Ministros das Finanças e da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e da Ministra do Mar

Portaria n.º 527/2016

Considerando que diversas entidades públicas sob tutela dos Ministros da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e do Mar necessitam de contratar a aquisição de serviços eletricidade, com uma execução financeira plurianual, prevendo um prazo máximo de 36 meses.

Considerando que, nos termos da alínea h), do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 2/2014, de 9 de abril e da alínea c) do artigo 8.º da Portaria n.º 179-A/2014, de 11 de setembro, conjugados com a alínea a) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 251-A/2015 de 17 de dezembro e com a alínea a) do n.º 4 do artigo 28.º do mesmo decreto-lei, compete ao Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral, assegurar as funções da unidade ministerial de compras do Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ministério do Mar.

Nos termos do disposto no artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, o Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral, através da Divisão de Contratação Pública e Gestão Patrimonial (DCPGP), enquanto detentora das funções de Unidade Ministerial de Compras (UMC) propôs-se proceder à abertura do procedimento, ao abrigo do Acordo Quadro de Eletricidade da ESPAP, I. P., para aquisição centralizada de eletricidade para as seguintes entidades:

Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral;

Direção-Geral de Alimentação e Veterinária;

Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos;

Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte;

Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro;

Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.;

Instituto Nacional da Investigação Agrária e Veterinária, I. P.;

Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P.

Os encargos orçamentais globais decorrentes destes serviços a adquirir estimam-se em 7.865.628,51 (euro), acrescidos do imposto sobre valor acrescentado (IVA), repartidos pelos anos económicos de 2016 a 2019.

Essa assunção de compromissos plurianuais não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta de extensão de encargos dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e das tutelas das entidades adjudicantes, nos termos do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 41/2014, de 10 de julho, aplicável por força do disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, que aprova a Lei de...

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