Portaria n.º 523/2018

Data de publicação25 Outubro 2018
SectionSerie II
ÓrgãoFinanças e Educação - Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e da Juventude e do Desporto

Portaria n.º 523/2018

Considerando que a Secretaria-Geral da Educação e Ciência (SGEC), através da Direção de Serviços de Contratação Pública, enquanto Unidade Ministerial de Compras (UMC-SGEC), nos termos do Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19 de fevereiro, e da Portaria n.º 150/2012, de 16 de maio, vai proceder à aquisição centralizada do «Fornecimento de Gás Natural em Regime de Mercado Livre, por um período estimado de 24 meses» para o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.;

Considerando que a UMC-SGEC se propõe, enquanto entidade agregadora, proceder à abertura do respetivo procedimento, ao abrigo do Acordo-Quadro de fornecimento de gás natural, celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro;

Considerando que é necessário proceder à autorização de encargos financeiros decorrentes dos contratos de fornecimento de gás natural em regime de mercado livre, por um período estimado de 24 meses, que se estimam no valor de 446.948,13 EUR (quatrocentos e quarenta e seis mil novecentos e quarenta e oito euros e treze cêntimos), a que acresce IVA à taxa aplicável;

Assim, em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, conjugado com o artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, e considerando o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Juventude e do Desporto, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica o Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação do fornecimento de gás natural em regime de mercado livre, por um período estimado de 24 meses que, no âmbito do respetivo procedimento, não poderão exceder as importâncias abaixo indicadas, acrescidas de IVA à taxa aplicável:

a) Em 2018 - 223.474,06 EUR (duzentos e vinte e três mil quatrocentos e setenta e quatro euros e seis cêntimos);

b) Em 2019 - 223.474,06 EUR (duzentos e vinte e três mil quatrocentos e setenta e quatro euros e seis cêntimos).

Artigo 2.º

Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por...

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