Portaria n.º 519/2018

ÓrgãoFinanças e Justiça - Gabinetes do Secretário de Estado do Orçamento e da Secretária de Estado Adjunta e da Justiça
Coming into Force25 Outubro 2018
SectionSerie II
Data de publicação24 Outubro 2018

Portaria n.º 519/2018

O Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ, I. P.) é um instituto público, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio que tem por missão a gestão do património afeto ao Ministério da Justiça.

É sua atribuição assegurar, de forma racional e eficiente, a gestão e administração dos imóveis que constituem o património imobiliário afeto a este Ministério, bem como definir o programa de empreitadas de construção, remodelação, ampliação, adaptação e conservação de instalações.

Em 2017 o Governo aprovou o Relatório sobre o Sistema Prisional e Tutelar, com a definição da estratégia plurianual de requalificação e modernização do sistema prisional para o período de dez anos, onde se prevê a construção de um novo Estabelecimento Prisional na ilha de S. Miguel, nos Açores.

O Estabelecimento Prisional será construído em terreno cedido pelo Instituto da Segurança Social dos Açores, IPRA, nos termos constantes da Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 102/2017, de 13 de outubro de 2017, alterada pela Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 71/2018, de 20 de junho.

Com base no levantamento topográfico e no estudo geológico e geotécnico efetuado ao terreno, verificou-se que o mesmo está coberto por bagacinas, que urge remover antes do início da execução da empreitada de construção do novo Estabelecimento Prisional.

Neste contexto, o IGFEJ, I. P., propõe-se desenvolver os procedimentos pré-contratuais tendo em vista a execução da empreitada para remoção das bagacinas, a executar nos anos de 2019 a 2021, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de 3.000.000,00 EUR, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

A abertura de procedimento de contratação que dê lugar a encargos orçamentais, em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua execução, pressupõe a prévia autorização mediante portaria conjunta do Ministro das Finanças e do Ministro da tutela, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho.

Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, ao abrigo das competências delegadas, respetivamente, na alínea c) do ponto 3 do Despacho n.º 3485/2016, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de março, e na alínea d) do ponto 1.4 do Despacho n.º 977/2016, da Ministra da Justiça, publicado no Diário da...

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