Portaria n.º 51/2019

Coming into Force12 Fevereiro 2019
Data de publicação11 Fevereiro 2019
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/51/2019/02/11/p/dre/pt/html
SeçãoSerie I
ÓrgãoAdministração Interna, Ambiente e Transição Energética e Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

Portaria n.º 51/2019

de 11 de fevereiro

Através do Despacho n.º 782/2014, do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, de 17 de janeiro, foi determinada a revisão dos planos regionais de ordenamento florestal (PROF) em vigor, na sequência da ocorrência de factos relevantes constantes da Portaria n.º 78/2013, de 19 de fevereiro.

Foi igualmente determinada a redefinição do âmbito geográfico dos PROF que, de 21, passaram a 7, procurando-se deste modo reduzir os custos e diminuir a complexidade administrativa, não só para a entidade responsável pela sua elaboração e aplicação, mas também para todos os agentes envolvidos.

No processo de revisão dos PROF foi objeto de discussão pública com possibilidade de participação de todos os municípios e Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional.

Após o período de discussão pública, foram ponderados os contributos e revistos os documentos, não só para a incorporação dos contributos da comissão de acompanhamento e da discussão pública.

Na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/2018, de 6 de setembro, foi estabelecido que, por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das florestas, do ambiente e das autarquias locais, são identificadas as disposições dos programas e dos planos territoriais preexistentes incompatíveis com os respetivos PROF.

Assim:

Ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 51.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, e do n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/2018, de 6 de setembro, e do Despacho n.º 9973-A/2017, de 16 de novembro, e subalínea xi) da alínea b) do n.º 5 do Despacho n.º 5564/2017, na redação dada pelo Despacho n.º 7088/2017, de 14 de agosto, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e da Transição Energética, pelo Secretário de Estado das Autarquias Locais e pelo Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Adaptação dos planos diretores municipais

A adaptação das normas dos planos diretores municipais incompatíveis com o Programa Regional de Ordenamento Florestal de Entre Douro e Minho, com o Programa Regional de Ordenamento Florestal de Trás-os-Montes e Alto Douro e com o Programa Regional de Ordenamento Florestal do Centro Litoral, como tal identificadas, respetivamente, nos anexos i, ii e iii à presente portaria, da qual fazem parte integrante, devem ser atualizadas de acordo com as formas e os prazos estabelecidos nesses anexos.

Artigo 2.º

Colaboração

As Comissões de Coordenação e...

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