Portaria n.º 501/2019
Data de publicação | 14 Agosto 2019 |
Section | Serie II |
Órgão | Finanças e Administração Interna - Gabinetes do Secretário de Estado do Orçamento e da Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna |
Portaria n.º 501/2019
Sumário: Autorização para a assumir os encargos orçamentais decorrente da contratação de empreitada e serviços de fiscalização e coordenação de segurança, para a reabilitação de imóvel para instalação do Posto Territorial de Livramento, para os anos de 2020 a 2021.
A Secretaria-Geral da Administração Interna é a entidade responsável pela execução financeira dos procedimentos adstritos à Lei n.º 10/2017, de 3 de março, Lei da Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança do Ministério da Administração Interna.
Neste contexto, a área governativa da Administração Interna procura estabelecer parcerias de colaboração com as autarquias locais para a execução das responsabilidades de construção e reabilitação de instalações e edifícios.
Considerando que os Municípios constituem parceiros privilegiados do Governo na manutenção de um Estado seguro, a área governativa da Administração Interna, através da Secretaria-Geral da Administração Interna e da Guarda Nacional Republicana (GNR), acordaram a celebração de um contrato de cooperação interadministrativo com a Câmara Municipal de Mafra, tendo em vista a cedência e a obra de reabilitação para instalação do Posto Territorial de Livramento.
O encargo orçamental decorrente da contratação de empreitada e serviços de fiscalização e coordenação de segurança, para a reabilitação de imóvel para instalação do Posto Territorial de Livramento, durante os anos económicos de 2020 a 2021, tem um valor global de 759.967,18 (euro) (setecentos e cinquenta e nove mil, novecentos e sessenta e sete euros e dezoito cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Assim:
Considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das Finanças e da Tutela, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 10/2017, de 3 de março (Lei da Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança do Ministério da Administração Interna), conjugado com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, revogado pelo Decreto-Lei n.º 40/2011, de 22 de março e repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada em anexo à Lei n.º 22/2015, de 17 de março...
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