Portaria n.º 500/2020

Data de publicação06 Agosto 2020
SectionSerie II
ÓrgãoFinanças e Saúde - Gabinetes das Secretárias de Estado do Orçamento e Adjunta e da Saúde

Portaria n.º 500/2020

Sumário: Autoriza o Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central a assumir um encargo plurianual até ao montante de 104 925,22 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de medicação antialérgica.

O Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E. P. E., necessita de proceder à aquisição de medicação antialérgica, celebrando para o efeito o respetivo contrato pelo período de

12 (doze) meses, com execução em ano distinto do início do procedimento, pelo que é necessária a autorização para assunção de compromisso plurianual.

Assim:

Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

1 - Fica o Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 104 925,22 EUR (cento e quatro mil, novecentos e vinte e cinco euros e vinte e dois cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de medicação antialérgica.

2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, no ano económico de 2020, a importância de 104 925,22 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

3 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas do...

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