Portaria n.º 50/2019

Data de publicação10 Janeiro 2019
SectionSerie II
ÓrgãoFinanças e Planeamento e Infraestruturas - Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e do Desenvolvimento e Coesão

Portaria n.º 50/2019

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR LVT) necessita de contratar os serviços de desenvolvimento aplicacional e de manutenção das aplicações e ferramentas informáticas que suportam o Sistema de Informação de Gestão do Programa Operacional Regional Lisboa 2020 e o alojamento do sistema de informação e o respetivo sítio.

Considerando a necessidade de contratar os serviços por período que assegure o desenvolvimento, a correção e a manutenção das aplicações do Sistema de Informação na vigência do Portugal 2020 e o processamento dos dados necessários ao reporte de informação conducente ao encerramento do Programa Operacional Regional de Lisboa, com a celebração de contrato com vigência até 31 de dezembro de 2022 é necessário autorização para a assunção de compromissos plurianuais.

Nos termos conjugados da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, e do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, os compromissos que deem origem a encargos plurianuais podem ser assumidos mediante prévia autorização a conceder pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela, a qual assume a forma de portaria de extensão de encargos, a publicar no Diário da República.

Assim,

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e do Desenvolvimento e Coesão, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, em conjugação com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, ao abrigo dos Despachos n.os 2312/2016 e 3485/2016, publicados na 2.ª série do Diário da República de 16 de fevereiro e de 9 de março, respetivamente, o seguinte:

Artigo 1.º

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR LVT) fica autorizada a assumir o encargo plurianual até ao montante de (euro) 971.700,00 (novecentos e setenta um mil e setecentos euros), IVA incluído, com a contratação da prestação dos serviços de desenvolvimento aplicacional e de manutenção e suporte do Sistema de Informação de Gestão do Programa Operacional Regional Lisboa 2020, sujeita à condição de ter financiamento europeu com candidatura aprovada e financiamento máximo nacional de (euro) 242.925,00 (duzentos e quarenta e dois mil, novecentos e vinte e cinco euros), IVA...

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