Portaria n.º 5/2021
ELI | https://data.dre.pt/eli/port/5/2021/01/06/p/dre |
Data de publicação | 06 Janeiro 2021 |
Seção | Serie I |
Órgão | Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social |
Portaria n.º 5/2021
de 6 de janeiro
Sumário: Procede à atualização do valor de referência anual da componente base da prestação social para a inclusão e do limite máximo anual de acumulação da componente base com rendimentos de trabalho.
Dando continuidade às políticas sociais de melhoria na proteção das prestações sociais dirigidas às pessoas com deficiência, o XXII Governo procede à atualização dos valores de referência da componente base da prestação social para a inclusão (PSI) definida e regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro, alterado pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, e pelos Decretos-Leis n.os 33/2018, de 15 de maio, e 136/2019, de 6 de setembro.
O n.º 2 do artigo 18.º do referido diploma legal prevê a atualização anual do valor de referência anual da componente base nos termos previstos no n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro.
Tendo em conta que o n.º 2 do artigo 6.º da referida lei remete para a forma de atualização do indexante dos apoios sociais, prevista no n.º 1 do artigo 5.º da mesma lei, o valor anual da componente base da PSI para 2020 é atualizado em 0,70 %.
Por seu turno, o artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro, prevê a atualização do limite máximo anual de acumulação da componente base com rendimentos de trabalho. O valor do mínimo de existência, definido pelo artigo 70.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, constitui o referencial para a definição do limite máximo anual de acumulação da componente base com rendimentos de trabalho. Atendendo a que, pela sua idêntica natureza e objetivo de combate à pobreza, o valor de referência do complemento da prestação social para a inclusão está associado ao valor de referência do complemento solidário para idosos:
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 18.º, 20.º e 21.º do Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro, alterado pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, e pelos Decretos-Leis n.os 33/2018, de 15 de maio, e 136/2019, de 6 de setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à atualização do valor de referência anual da componente base da prestação social para a inclusão e do limite máximo anual de acumulação da componente base com rendimentos de trabalho.
Artigo 2.º
Valor de referência anual da componente base
O valor de referência anual da componente base da...
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