Portaria n.º 499/2020
Data de publicação | 05 Agosto 2020 |
Seção | Serie II |
Órgão | Coesão Territorial - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Desenvolvimento Regional |
Portaria n.º 499/2020
Sumário: Autoriza a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte a efetuar a reprogramação dos encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços de Desenvolvimento e Manutenção de Software e Suporte do Sistema de Informação de Gestão e BI do Norte 2020 e manutenção e suporte do Sistema de Informação de Gestão e BI do ON.2, abreviadamente designado SIGON.2.
Considerando que:
i) A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N) procedeu à contratação de serviços de Desenvolvimento e Manutenção de Software e Suporte do Sistema de Informação de Gestão e BI do Norte 2020 e manutenção e suporte do Sistema de Informação de Gestão e BI do ON.2, abreviadamente designado SIGON.2, com uma execução financeira plurianual, pelo período de 36 meses;
ii) A autorização para a assunção dos encargos plurianuais necessários à reprogramação do encargo financeiro resultante do contrato para a aquisição dos serviços em apreço foi conferida através da Portaria n.º 692/2019, de 15 de outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, repartidos da seguinte forma:
a) Em 2019 - (euro) 163 733,33, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
b) Em 2020 - (euro) 392 959,99, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
c) Em 2021 - (euro) 349 760,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
d) Em 2022 - (euro) 168 746,67, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
iii) A execução do contrato na presente data implica a reprogramação dos encargos financeiros inicialmente previstos e que foram objeto de aprovação através da referida Portaria;
iv) Da necessária reprogramação não decorre um aumento da despesa face ao contratualizado;
v) Nos termos do n.º 9 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho (DLEO), na sua redação atual, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela respetiva área setorial a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior;
vi) É necessário proceder à atualização plurianual do encargo financeiro resultante do contrato celebrado, repartindo-o pelos anos económicos de 2020, 2021, 2022 e 2023.
Assim, nestes termos e em conformidade com o disposto no n.º 9 do artigo 46.º do...
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