Portaria n.º 498/2020

Data de publicação03 Agosto 2020
SectionSerie II
ÓrgãoSaúde - Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Saúde

Portaria n.º 498/2020

Sumário: Procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 677/2018, publicada em 13 de dezembro (autoriza a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo a proceder à repartição de encargos decorrentes da empreitada de instalação da Unidade de Saúde de Santa Iria da Azoia).

A Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., foi autorizada a proceder à repartição dos encargos decorrentes da empreitada de instalação da Unidade de Saúde de Santa Iria da Azoia pelos anos de 2018, 2019 e 2020, mediante a Portaria n.º 677/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 13 de dezembro.

Por motivos relacionados com a elaboração dos projetos necessários à realização das obras e os subsequentes procedimentos determinaram a impossibilidade de se iniciar as obras de construção da referida Unidade, pelo que não foi possível dar cumprimento à execução financeira no escalonamento inicialmente previsto. Neste contexto, torna-se necessário proceder ao reescalonamento do encargo plurianual autorizado pela referida portaria, de forma a adaptá-lo à execução prevista para o contrato e restante operação.

Nos termos do n.º 9 do artigo 46.º do decreto-lei de execução orçamental, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, desde que não seja ultrapassado o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior e o valor total da despesa autorizada.

Nos termos do n.º 10 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais, a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria.

Assim:

Manda o Governo, pela Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º...

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