Portaria n.º 483-A/2017

Data de publicação20 Dezembro 2017
SectionSerie II
ÓrgãoFinanças - Gabinete do Secretário de Estado do Orçamento

Portaria n.º 483-A/2017

A Comissão de Normalização Contabilística (CNC) vai proceder ao lançamento de um procedimento de aquisição de serviços de assessoria técnica especializada nas áreas de normalização contabilística empresarial e pública e de apoio de natureza administrativa para os anos de 2017 a 2020, ao abrigo e nos termos do disposto no Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro.

Considerando que o encargo orçamental total decorrente do contrato de prestação de serviços em apreço se estima em (euro) 28.000,00, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, e que tal encargo se distribui por mais de três anos económicos (de 2017 a 2020), o mesmo carece de autorização prévia conferida em portaria.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, e ao abrigo das competências delegadas pelo Ministro das Finanças através do Despacho n.º 7316/2017, de 4 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª serie, n.º 160, de 21 de agosto, o seguinte:

1 - Fica a CNC autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de serviços de consultoria financeira, até ao valor de (euro) 28.0000,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, os quais não poderão em cada ano económico exceder as seguintes importâncias;

a) 2017: (euro) 2.400,00;

b) 2018: (euro) 9.600,00;

c)...

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