Portaria n.º 483/2016
Data de publicação | 07 Dezembro 2016 |
Seção | Serie II |
Órgão | Finanças e Educação - Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e da Juventude e do Desporto |
Portaria n.º 483/2016
Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 24/2015, de 6 de fevereiro, a Unidade Ministerial de Compras da Presidência do Conselho de Ministros, vai proceder à aquisição centralizada de serviços de limpeza para as seguintes entidades adjudicantes: Alto Comissariado para as Migrações, I. P. (ACM), Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. (ADC), Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDR Alentejo), Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC), Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDRLVT), Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDRN), Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (CEGER), Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG), Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema, I. P. (CP-MC), Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (DGLAB), Direção-Geral do Património Cultural (DGPC), Direção Regional da Cultura do Alentejo (DRC Alentejo), Direção Regional da Cultura do Algarve (DRC Algarve), Direção Regional da Cultura do Centro (DRCC), Direção Regional da Cultura do Norte (DRCN), Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais (GEPAC), Gabinete Nacional de Segurança (GNS), Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P. (ICA), Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC), Instituto Nacional de Estatística, I. P. (INE), Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ), Sistema de Segurança Interna (SSI), Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM) e Teatro Nacional S. João, E. P. E. (TNSJ).
Considerando que a Unidade Ministerial de Compras da Presidência do Conselho de Ministros se propõe, enquanto entidade agregadora, a proceder à abertura do competente procedimento para aquisição de serviços de limpeza ao abrigo do acordo quadro (AQ-HL-2015), celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP), nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro;
Considerando que, nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e do n.º 8 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19 de fevereiro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 117-A/2012, de 14 de junho, quando o procedimento de despesa dá...
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