Portaria n.º 482/2016

Data de publicação07 Dezembro 2016
SectionSerie II
ÓrgãoFinanças e Justiça - Gabinetes do Secretário de Estado do Orçamento e da Secretária de Estado Adjunta e da Justiça

Portaria n.º 482/2016

A Unidade Ministerial de Compras do Ministério da Justiça pretende proceder à abertura de um concurso público internacional com vista à aquisição de serviços de comunicação de voz, em local fixo, pelo período de 24 meses, para diversas entidades do Ministério da Justiça.

Do universo das entidades adjudicantes, e tendo em conta o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, carecem de prévia portaria conjunta do Ministro das Finanças e do Ministro da Tutela, atentos os valores dos encargos plurianuais envolvidos, os contratos a celebrar pela Direção-Geral da Administração da Justiça e pela Polícia Judiciária.

A Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, uma vez que apresenta pagamentos em atraso, carece de idêntica autorização nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho.

A despesa prevista realizar por estas três entidades é de 601.326,66 Euros e repartir-se-á pelos anos de 2017 e 2018.

Nestes termos, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, ao abrigo das competências delegadas, respetivamente, na alínea c) do ponto 3 do Despacho n.º 3485/2016, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de março, e na alínea d) do ponto 1.4 do Despacho n.º 977/2016, da Ministra da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de janeiro, e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, com a redação dada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e nos n.os 1 e 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

Artigo 1.º

Repartição de encargos

As entidades abaixo mencionadas ficam autorizadas a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação em causa, até ao valor global de 601.326,66 Euros, que não podem, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, a que acresce IVA à taxa legal em vigor:

(ver documento original)

Artigo 2.º

Acréscimo de saldo

As importâncias fixadas em cada ano económico podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.

Artigo 3.º

Inscrição orçamental

Os encargos financeiros resultantes da execução da presente...

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