Portaria n.º 48/2019

Coming into Force08 Fevereiro 2019
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/48/2019/02/07/p/dre/pt/html
Data de publicação07 Fevereiro 2019
SeçãoSerie I
ÓrgãoAgricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

Portaria n.º 48/2019

de 7 de fevereiro

A Portaria n.º 274/2015, de 8 de setembro, aprovou o regime de aplicação das operações 8.1.1, «Florestação de terras agrícolas e não agrícolas», 8.1.2, «Instalação de sistemas agroflorestais», 8.1.5, «Melhoria da resiliência e do valor ambiental das florestas», e 8.1.6, «Melhoria do valor económico das florestas», inseridas na ação 8.1, «Silvicultura Sustentável», da medida 8, «Proteção e Reabilitação dos Povoamentos Florestais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, tendo ficado prevista a regulamentação autónoma de tabela normalizada de custos unitários.

Nesse sentido, a Portaria n.º 394/2015, de 3 de novembro, aprovou a referida tabela, revista pela Portaria n.º 111-A/2018, de 27 de abril, que introduziu alguns ajustamentos na tabela normalizada de custos unitários, visando, sobretudo, incentivar o uso de custos simplificados, e garantir a articulação com outros regimes legais que possam ser aplicáveis.

Justifica-se agora a introdução de novos ajustamentos, explicitando os custos da regeneração natural com e sem adensamento, considerando que a tabela também é aplicável nos regimes de aplicação da operação 8.1.3, «Prevenção da floresta contra agentes bióticos e abióticos», e da operação 8.1.4, «Restabelecimento da floresta afetada por agentes bióticos e abióticos ou por acontecimentos catastróficos».

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 215/2015, de 6 de outubro, e 88/2018, de 6 de novembro, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à segunda alteração à Portaria n.º 394/2015, de 3 de novembro, alterada pela Portaria n.º 111-A/2018, de 27 de abril, que aprova a tabela normalizada de custos unitários, a que se referem os artigos 16.º e 27.º da Portaria n.º 134/2015, de 18 de maio, alterada pelas Portarias n.os 233/2016, de 29 de agosto, 249/2016, de 15 de setembro, 15-C/2018, de 12 de janeiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 5/2018, de 12 de fevereiro, 46/2018, de 12 de fevereiro, 105-A/2018, de 18 de abril, 237-B/2018, de 28 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 30/2018, de 6 de setembro, 303/2018, de 26 de novembro, e 42-B/2019, de 30 de janeiro, que estabelece o regime de aplicação da operação 8.1.3, «Prevenção da floresta contra agentes bióticos e abióticos», e da operação 8.1.4...

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