Portaria n.º 477/2019

Data de publicação06 Agosto 2019
SectionSerie II
ÓrgãoNegócios Estrangeiros - Gabinete do Ministro

Portaria n.º 477/2019

Sumário: Autoriza a Cônsul Honorária de Portugal em Mombaça a praticar de atos de registo civil e notariado.

O Ministro dos Negócios Estrangeiros pode autorizar que os cônsules honorários exerçam as competências próprias dos funcionários consulares, definidas nas alíneas a) a c) do n.º 3 do artigo 25.º do Regulamento Consular, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2009, de 31 de março.

O Consulado Honorário de Portugal em Mombaça, dependente da Embaixada de Portugal em Nairobi, no Quénia, preenche os fatores previstos no n.º 4 do artigo 25.º do Regulamento Consular. Assim, manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, ao abrigo do disposto nos números 3, 4 e 5 do artigo 25.º do Regulamento Consular, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2009, de 31 de março, o seguinte:

Artigo único

A Cônsul Honorária de Portugal em Mombaça fica autorizada a praticar atos de registo civil e...

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