Portaria n.º 474/2019

Data de publicação05 Agosto 2019
SectionSerie II
ÓrgãoFinanças e Administração Interna - Gabinetes do Secretário de Estado do Orçamento e da Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna

Portaria n.º 474/2019

Sumário: Autorização para a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna assumir os encargos relativos à reabilitação das coberturas da Esquadra de Polícia de Vila Nova de Famalicão, no imóvel sito na Rua António Sérgio, na freguesia de Calendário, em Vila Nova de Famalicão.

A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, designada por SGMAI, é a entidade responsável pela execução financeira dos procedimentos adstritos à Lei n.º 10/2017, de 3 de março, Lei da Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança do Ministério da Administração Interna.

Neste contexto, a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, o Município de Vila Nova de Famalicão e a Polícia de Segurança Pública celebraram, em 25 de julho de 2017, um contrato de cooperação interadministrativo com vista à reabilitação de coberturas da Esquadra de Polícia em Vila Nova de Famalicão.

O atraso verificado no procedimento e início de trabalhos originou que os encargos transitassem para 2018, conforme escalonado pela Portaria n.º 214/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série - n.º 64, de 2 de abril. Não obstante, por vicissitudes várias e fatores imprevisíveis, não foi possível concluir as obras de reabilitação no ano de 2018.

Importa assim, proceder ao reescalonamento plurianual da respetiva despesa para o ano 2019, mantendo-se o montante inicialmente adjudicado para a execução da empreitada.

Assim:

Considerando o exposto no n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 10/2017, de 3 de março (Lei da Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança do Ministério da Administração Interna), e em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, revogado pelo Decreto-Lei n.º 40/2011, de 22 de março, e repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada em anexo à Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho.

Nestes termos, manda o Governo pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos da alínea c) do n.º 3 do despacho de delegação de competências n.º 7316/2017 publicado no Diário da República, 2.ª série, de 21 de agosto, e pela Secretária de Estado Adjunta da Administração Interna, ao abrigo da alínea e)...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT