Portaria n.º 474/2017

Data de publicação18 Dezembro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Saúde - Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e da Saúde

Portaria n.º 474/2017

A Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., pretende proceder à aquisição de reagentes para imuno-hemoterapia, celebrando o correspondente contrato pelo período de três anos, pelo que é necessária autorização para a assunção de compromissos plurianuais.

Assim:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

1 - Fica a Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 387.214,61 EUR (trezentos e oitenta e sete mil, duzentos e quatorze euros e sessenta e um cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de reagentes para imuno-hemoterapia.

2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2017: 107.559,61 EUR, a que acresce IVA à taxa em vigor;

2018: 139.827,50 EUR, a que acresce IVA à taxa em vigor;

2019: 139.827,50 EUR, a que acresce IVA à taxa em vigor.

3 - A importância fixada para...

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