Portaria n.º 471/2019

Data de publicação05 Agosto 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Administração Interna - Gabinetes do Secretário de Estado do Orçamento e da Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna

Portaria n.º 471/2019

Sumário: Autorização para a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de kits de sinalização para as Brigadas de Investigação de Acidentes de Viação, para equipar a Polícia de Segurança Pública, para o ano de 2019.

No desenvolvimento das atribuições cometidas à Secretaria-Geral da Administração Interna no âmbito da Lei n.º 10/2017, de 3 de março (LPIEFSS), existiu a necessidade de iniciar a aquisição de kits de sinalização para as Brigadas de Investigação de Acidentes de Viação no sentido de equipar o dispositivo territorial, designadamente, as Subunidades com competência específica de Trânsito, no intuito de dar cumprimento às competências próprias da Polícia de Segurança Pública no âmbito da fiscalização rodoviária.

Neste contexto, é necessária autorização, com vista à execução financeira de um contrato de aquisição kits de sinalização para as Brigadas de Investigação de Acidentes de Viação, para equipar a Polícia de Segurança Pública, considerando que há lugar a encargos orçamentais em ano económico distinto ao do ano da celebração do contrato.

Assim:

Considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área Governativa das Finanças e da Tutela, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 10/2017, de 3 de março, conjugado com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, revogado pelo Decreto-Lei n.º 40/2011, de 22 de março, e repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada em anexo à Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho n.º 7316/2017, de 4 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 21 de agosto, e pela Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, nos termos da alínea e) do n.º 5 do Despacho n.º 10673/2017, de 16 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 7 de dezembro, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os...

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