Portaria n.º 47/2019

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/47/2019/02/07/p/dre/pt/html
Data de publicação07 Fevereiro 2019
SeçãoSerie I
ÓrgãoAdministração Interna

Portaria n.º 47/2019

de 7 de fevereiro

O Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 44/2011, de 24 de março, 106/2011, de 21 de outubro e 23/2018, de 19 de abril, que regula a forma de distribuição dos resultados líquidos dos jogos sociais explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, dispõe no artigo 6.º que as normas regulamentares necessárias à repartição anual das verbas dos resultados líquidos da exploração dos jogos sociais são aprovadas, anualmente, através de portaria do membro do Governo responsável pela respetiva área setorial, para vigorar no ano seguinte.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º e no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 44/2011, de 24 de março, 106/2011, de 21 de outubro e 23/2018, de 19 de abril, e do Despacho n.º 10673/2017, de 7 de dezembro, manda o Governo, pela Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria fixa as normas regulamentares necessárias à repartição dos resultados líquidos da exploração dos jogos sociais atribuídos à Administração Interna, nos termos do Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 44/2011, de 24 de março, 106/2011, de 21 de outubro e 23/2018, de 19 de abril.

Artigo 2.º

Repartição

A repartição das verbas dos jogos sociais, no ano de 2019, efetua-se nos seguintes termos:

a) Afetação do valor de 2,65 %, a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de março, na redação atual, à Autoridade Nacional de Proteção Civil, para prossecução de finalidades de proteção civil, emergência e socorro, nomeadamente para apoio a associações de bombeiros voluntários;

b) Afetação do valor de 0,29 %, a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de março, na redação atual, à Secretaria-Geral da Administração Interna, para financiamento de iniciativas no domínio da sinistralidade rodoviária e da prevenção da criminalidade, designadamente em espaços turísticos, no interior do País e em zonas de risco, bem como para o financiamento de iniciativas no domínio da prevenção dos riscos sociais, da vitimação e do sentimento de insegurança decorrentes da criminalidade;

c) Afetação do valor de 0,66 %, a que se refere a alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de março, na redação atual, à Secretaria-Geral da Administração Interna, para posterior...

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