Portaria n.º 468/2019

Coming into Force03 Agosto 2019
SeçãoSerie II
Data de publicação02 Agosto 2019
ÓrgãoFinanças e Defesa Nacional - Gabinetes do Ministro da Defesa Nacional e do Secretário de Estado do Orçamento

Portaria n.º 468/2019

Sumário: Extensão de encargos - aquisição de viaturas na modalidade de aluguer operacional de veículos - Inspeção-Geral da Defesa Nacional.

A Inspeção-Geral da Defesa Nacional (IGDN) irá proceder à contratação de uma viatura em regime de aluguer operacional de veículos (AOV), pelo período de 48 meses.

Esta viatura destina-se a fazer face às diversas necessidades de serviço de transporte existentes nesta Inspeção-Geral, designadamente, no apoio às atividades desenvolvidas pelo Sr. Inspetor-Geral, no transporte das equipas de auditoria e para os serviços gerais, pelo que se torna necessário proceder à sua substituição.

Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto, são atribuições da eSPap - Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. gerir o Parque de Veículos do Estado (PVE), assegurando a aquisição e locação, em qualquer das modalidades, e a afetação, manutenção, assistência, reparação, abate e alienação de veículos, bem como dos bens e serviços necessários para o efeito.

A concretização deste processo vai dar origem à celebração de um contrato de AOV - Aluguer Operacional de Veículos, por um período de 48 meses, pelo montante estimado de (euro) 24.960,00 (vinte e quatro mil, novecentos e sessenta euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, resultando, em consequência, na assunção de encargos que se estendem pelos anos de 2019 a 2023, pelo que a assunção deste encargo está sujeita a prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho.

Considerando que esta contratação, embora conduzida pela ESPAP, não ocorre ao abrigo de acordo quadro - uma vez que o acordo quadro existente já cessou a sua vigência - não pode, por isso, ser dispensada a autorização da assunção dos encargos plurianuais através de portaria ao abrigo do n.º 8 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 37/2007, na sua redação atual.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, ao abrigo das competências constantes do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, e pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pelo Ministro das Finanças, constante do Despacho n.º 7316/2017, de 4 de agosto de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, em 21 de agosto de 2017, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do...

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