Portaria n.º 461/2016

Data de publicação28 Novembro 2016
SectionSerie II
ÓrgãoNegócios Estrangeiros e Finanças - Gabinetes do Ministro dos Negócios Estrangeiros e do Secretário de Estado do Orçamento

Portaria n.º 461/2016

A Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, através da respetiva Unidade Ministerial de Compras, pretende proceder à contratualização centralizada de Serviços de Comunicações de Voz e Dados em Local Fixo para 2017 a 2020 para o Ministério dos Negócios Estrangeiros (Gestão Administrativa e Financeira), tendo por objetivo uma maximização do ganho de escala e sequente redução dos custos inerentes aos referidos serviços.

As particularidades e requisitos técnicos do objeto contratual em causa exigem que o contrato a celebrar tenha uma duração que permita a formação de uma relação de confiança e estabilidade entre os contratantes, necessária para que a execução do contrato decorra de forma satisfatória para ambas as partes e, principalmente, assegure um prazo suficiente para instalação e estabilização da nova estrutura sem disrupções de serviço, potenciando igualmente melhores preços para um horizonte temporal de amortização superior.

Acresce ainda que os significativos encargos administrativos e financeiros que um procedimento de contratação desta natureza e com esta dimensão acarreta, bem como a natural morosidade do mesmo, aconselham igualmente a celebração de um contrato de vigência superior à regra.

Considerando o valor estimado da despesa a realizar, a vigência determinada pelo contrato a celebrar e que se prefigura que os encargos orçamentais decorrentes do contrato de prestação de serviços se repartirão em mais de um ano económico, torna-se necessário obter as necessárias e competentes autorizações ao efeito.

Assim:

Tendo presente o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, que estabelece o regime de realização de despesas públicas com determinados contratos públicos, ainda em vigor por força do previsto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas, republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que estabelece as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, e sucessivas alterações;

Manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros e pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos do Despacho n.º 3485/2016, do Ministro das...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT