Portaria n.º 46/2016 - Diário da República n.º 55/2016, Série I de 2016-03-18

Portaria n.º 46/2016

de 18 de março

A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do Município de Constância, foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 127/95, publicada no novembro de 1995.

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR -LVT) apresentou, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto -Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, alterado pelos Decretos -Leis n.os 239/2012, de 2 de novembro, 96/2013, de 19 de junho e 80/2015, de 14 de maio, uma proposta de delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para o Município de Constância, enquadrada na elaborada no âmbito da revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) do mesmo município.

A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional (CNREN) pronunciou -se favoravelmente sobre a delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 93/90, de 19 de março, aplicável por via do aludido n.º 2 do artigo 41.º, sendo que o respetivo parecer se encontra consubstanciado em ata da reunião daquela Comissão Nacional, realizada em 25 de novembro de 2013, subscrita pelos representantes que a compõem, bem como na documentação relativa às demais diligências no âmbito do respetivo procedimento.

Sobre a referida proposta de delimitação foi ouvida a Câmara Municipal de Constância, tendo sido apresentada declaração da sua Presidente, datada de 24 de setembro de 2014, de concordância com a presente delimitação da REN.

Assim, considerando o disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto -Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, alterado

pelo Decreto -Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro, pelo Decreto -Lei n.º 96/2013, de 19 de junho e pelo Decreto -Lei n.º 80/2015, de 14 de maio e nos n.os 2 e 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2012, de 3 de outubro, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, previstas na subalínea v) da alínea c) do n.º 3 do Despacho n.º 489/2016, publicado no n.º 7, de 12 de janeiro de 2016, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

É aprovada a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do Município de Constância com as áreas a integrar e a excluir, identificadas na planta e no quadro anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Consulta

A referida planta, o quadro anexo e a memória descritiva podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR-LVT), bem como na Direção -Geral do Território (DGT).

Artigo 3.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz os seus efeitos, no dia seguinte ao da respetiva publicação.

A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Célia Maria Gomes de Oliveira Ramos, em 1 de março de 2016.

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Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do Concelho de Constância

Exclusão

Áreas a excluir

(n.º de Ordem) Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Síntese da Fundamentação

C1 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . Espaços destinados a equipamentos. . . . Área classificada como Espaço destinado a equipamentos (solo rural) onde já existem edificações e um compromisso urbanístico para a construção de um equipamento coletivo.

C2 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . Espaços Urbanizados Residenciais tipo II Área que integra o perímetro urbano em vigor com compromisso urbanístico (Loteamento da Quinta de

Sta. Bárbara - alvará 1/2005 e aditamento 1/2007); os espaços verdes previstos no loteamento não têm expressão à escala do PDM.

C3 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . Espaços Urbanizados de Uso Especial -

Turismo.

Área classificada como Espaços Urbanizados de Uso

Especial (Turismo), com edificações existentes e que integra o perímetro urbano em vigor.

C4 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . Espaços Urbanizados de Uso Especial -

Equipamento.

Área edificada e pavimentada, classificada como Espaços Urbanizados de Uso Especial (Equipamento), que integra o perímetro urbano em vigor.

C5 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . Espaços Urbanizados Residenciais tipo II Área que integra o perímetro urbano em vigor com compromisso urbanístico (Alvará de loteamento 1/2000 - Capareira; Alvará de Loteamento 1/2002); foi efetuado pequeno acerto nos espaços verdes do

PDM, tendo em conta o loteamento.

C6 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . Espaços Urbanizados Residenciais tipo II Área onde já existem edificações que integra o perímetro urbano em vigor e com compromisso urbanístico (Alvará de loteamento 1/2002 - Pinhal d'el Rei); os espaços verdes previstos no loteamento não têm expressão à escala do PDM.

C7 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . Espaços Urbanizados de Uso Especial -

Equipamento.

Área edificada classificada como Espaços Urbanizados de Uso Especial (Equipamento), que integra o perímetro urbano em vigor.

ᇠÁreas a excluir

(n.º de Ordem) Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Síntese da Fundamentação

C8 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . Espaços Urbanizados Residenciais tipo I Área edificada que integra o perímetro urbano em vigor com compromisso urbanístico (Alvará de loteamento 1/2000 - Capareira); os espaços verdes do loteamento já se encontram considerados no PDM.

C9 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . Espaços Urbanizados Residenciais tipo I Área edificada que integra o perímetro urbano em vigor com compromisso urbanístico (Alvarás de loteamento da Quinta de S. Vicente 1/1996, 3/1996 e 2/2000); os espaços verdes previstos no loteamento não têm expressão à escala do PDM.

C10 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . Espaços Urbanizáveis Residenciais . . . . Área edificada que integra o perímetro urbano em vigor.

C11 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . Espaços Urbanizados Residenciais tipo I Área que integra o perímetro urbano em vigor com compromisso urbanístico (Alvarás de loteamento da Quinta de S. Vicente 1/1996, 3/1996 e 2/2000); os espaços verdes previstos no loteamento não têm expressão à escala do PDM.

C12 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . Espaços Urbanizados de Uso Especial -

Equipamento.

Área edificada afeta a Espaços Urbanizados de Uso Especial (Equipamento), que integra o perímetro urbano em vigor com compromisso urbanístico (Emparcelamento dos Lotes 14 a 18 da Rua do Moinho de Vento Constância).

C13 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . Espaços Urbanizados Residenciais tipo I Área edificada que integra o perímetro urbano em vigor (Loteamento Municipal do Chão da Feira - 2.ª Fase).

C14 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . Espaços Urbanizados Residenciais tipo I Área edificada que integra o perímetro urbano em vigor, e que permite manter profundidade do solo urbano relativamente à via.

C15 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . Espaços Urbanizáveis de Uso Especial -

Turismo.

Área edificada afeta a Espaços Urbanizados de Uso Especial (Turismo), que integra o perímetro urbano em vigor.

C16 Áreas com Risco de Erosão . . . . . . Espaços Urbanizados Residenciais tipo I Área edificada que integra o perímetro urbano em vigor (Loteamento Municipal do Chão da Feira); os espaços verdes previstos no loteamento...

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