Portaria n.º 453/2019

Data de publicação24 Julho 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Ambiente e Transição Energética - Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e da Energia

Portaria n.º 453/2019

Sumário: Autoriza a Direção-Geral de Energia e Geologia a assumir os encargos orçamentais decorrentes da execução de oito contratos de AOV - Aluguer Operacional de Veículos.

O processo de extinção por fusão das ex-Direções Regionais de Economia (ex-DRE), transferiu competências para a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), que passou a integrar os serviços das áreas da energia e dos recursos geológicos de que as-DRE dispunham, para além dos serviços que já eram da sua competência, nomeadamente Minas e Pedreiras, Recursos Hidrogeológicos e Geotérmicos, Eletricidade, Combustíveis e Renováveis e Eficiência Energética.

A transferência de competências implicou o acréscimo do número de colaboradores que passaram a desempenhar as ações de inspeção/fiscalização, por todo o território nacional, necessitando para o efeito de uma frota automóvel adequada de modo a afetar viaturas a todos os núcleos.

Para o cumprimento da sua missão, a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) dispõe de veículos, com uma baixa taxa de operacionalidade e despesas de manutenção muito elevadas, pelo que se torna necessário proceder à aquisição em regime de aluguer operacional, de veículos que venham substituir parte da frota automóvel e assim dar inicio à sua renovação.

Considerando que são atribuições da ESPAP - Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., gerir o Parque de Veículos do Estado (PVE) assegurando a aquisição e locação, em qualquer das modalidades, e a afetação, manutenção, assistência, reparação, abate e alienação de veículos, bem como dos bens e serviços necessários para o efeito.

Considerando que a concretização deste processo dará origem à celebração de oito contratos de AOV - Aluguer Operacional de Veículos, pelo montante de 144.000,00 euros, valor ao qual acresce o IVA, à taxa legal em vigor, a vigorar por período de 60 meses, resultando, em consequência, na assunção de encargos que se estendem ao longo de vários anos económicos.

Considerando que, a realização desta despesa, impõe, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, aplicável por força do estatuído na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na redação conferida e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na redação conferida e republicada pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, assegurar a prévia autorização...

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