Portaria n.º 441/2016

Data de publicação21 Novembro 2016
SectionSerie II
ÓrgãoFinanças e Saúde - Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e da Saúde

Portaria n.º 441/2016

O Hospital da Senhora da Oliveira Guimarães, E. P. E., pretende proceder à aquisição de material de consumo hoteleiro, celebrando para o efeito um contrato pelo período de três anos, pelo que é necessária autorização para a assunção de compromissos plurianuais.

Assim:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:

1 - Fica o Hospital da Senhora da Oliveira Guimarães, E. P. E., autorizado a assumir um encargo até ao montante de 427.760,00 EUR (quatrocentos e vinte e sete mil, setecentos e sessenta euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de material de consumo hoteleiro.

2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2016 - 205.324,80 euros, a que acresce IVA à taxa em vigor;

2017 - 205.324,80 euros, a que acresce IVA à taxa em vigor;

2018 - 17.110,40 euros, a que acresce IVA à taxa em vigor.

3 - A...

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