Portaria n.º 435/2017

Data de publicação23 Novembro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Administração Interna - Gabinetes do Ministro da Administração Interna e do Secretário de Estado do Orçamento

Portaria n.º 435/2017

O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras tem por objetivos fundamentais controlar a circulação de pessoas nas fronteiras, a permanência e atividades de estrangeiros em território nacional, bem como estudar, promover, coordenar e executar as medidas e ações relacionadas com aquelas atividades e com os movimentos migratórios.

No plano interno são atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras nos termos do disposto nas alíneas a), b) c), d), m) e n) do n.º 1 do artigo 2.º, do Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de outubro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 240/2012 de 6 de novembro, o controlo de fronteiras, cabendo-lhe providenciar, em concordância com os princípios comunitários e internacionais, pelo afastamento dos cidadãos estrangeiros a quem tenha sido recusada a entrada no país e que não reúnam as condições de entrada, saída e permanência no espaço Schengen.

Neste contexto compete ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, o funcionamento de Centros de Instalação Temporária localizados nos postos de fronteira da aérea de Lisboa, Porto e Faro, sendo que o localizado junto ao Aeroporto de Lisboa, em particular, se tem manifestado claramente insuficiente, pelo que se verifica a necessidade de realização dos trabalhos de construção civil e especialidades relativos a obras de requalificação do edifício destinado ao Centro de Acolhimento Temporário de Almoçageme.

A abertura do procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da tutela.

Assim:

Nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna e pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho n.º 3485/2016, de 26 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de março, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras autorizado a assumir...

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