Portaria n.º 146/2013, de 11 de Abril de 2013

MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DO EMPREGO Portaria n.º 146/2013 de 11 de abril O Decreto -Lei n.° 29/2006, de 15 de fevereiro, al- terado pelos Decretos -Leis n.°s 104/2010, de 29 de setembro, 78/2011, de 20 de junho, 75/2012, de 26 de março, 112/2012, de 23 de maio e 215 -A/2012, de 8 de outubro, estabelece, no seu artigo 73.° -A, uma metodo- logia de repercussão faseada, num horizonte quinquenal, dos sobrecustos com a aquisição de energia elétrica a produtores em regime especial, nos proveitos permitidos das empresas reguladas do sistema elétrico nacional, prevendo que esse procedimento se deve iniciar para efeitos de definição das tarifas para 2012, prolongando- -se até 2020. Em concretização do disposto nesse artigo, foi publicada a Portaria n.° 279/2011, de 17 de outubro, que estabelece a metodologia de cálculo da taxa de remuneração a apli- car à transferência intertemporal de proveitos permitidos referentes aos sobrecustos com a aquisição de eletricidade a produtores em regime especial, sujeitos a repercussão quinquenal.

Essa metodologia tem em consideração o equi- líbrio económico -financeiro das atividades reguladas, bem como a consideração do prazo associado à recuperação integral daqueles proveitos que incluem os ajustamentos dos proveitos dos dois anos anteriores.

Atenta a evolução das condições dos mercados finan- ceiros, verifica -se a necessidade de compatibilizar a me- todologia de cálculo prevista na Portaria n.° 279/2011, de 17 de outubro, por forma a não comprometer o equilíbrio- -económico financeiro das atividades reguladas, que se pretendeu garantir com o mecanismo adotado na referida portaria.

Neste contexto, importa proceder à alteração da fór- mula prevista na Portaria n.° 279/2011, de 17 de outubro, mediante a introdução de um fator de sustentabilidade da empresa, sem com isso colocar em causa a necessidade de promover a sustentabilidade económica e social da reper- cussão tarifária dos custos de financiamento do setor.

Foi ouvida a Entidade Reguladora dos Serviços Ener- géticos (ERSE). Assim: Ao abrigo do disposto no n.° 4 do artigo 73.° -A do Decreto -Lei n.° 29/2006, de 15 de fevereiro, alterado pelos Decretos -Leis n.° s 104/2010, de 29 de setembro, 78/2011, de 20 de junho, 75/2012, de 26 de março, 112/2012, de 23 de maio e 215 -A/2012, de 8 de outubro, manda o Go- verno, pelo Secretário de Estado da Energia, o seguinte: Artigo 1.° Objeto A presente portaria procede à primeira alteração da Por- taria n.° 279/2011, de...

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