Portaria n.º 431/2020

Data de publicação28 Maio 2020
SectionSerie II
ÓrgãoFinanças e Administração Interna - Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e Adjunto e da Administração Interna

Portaria n.º 431/2020

Sumário: Autoriza a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária a assumir os encargos orçamentais relativos ao desenvolvimento dos procedimentos legais e adequados à operacionalização do SINCRO.

O Plano Estratégico Nacional de Segurança Rodoviária (PENSE 2020), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 85/2017, de 19 de junho, estabelece as orientações gerais para o desenvolvimento da política de segurança rodoviária e está dirigido à prossecução de cinco objetivos estratégicos: melhorar a gestão da segurança rodoviária, tornar os utilizadores mais seguros, tornar as infraestruturas mais seguras, promover maior segurança dos veículos e melhorar a assistência e o apoio às vítimas.

No âmbito do desenvolvimento do Objetivo Estratégico 1 - Melhorar a gestão da segurança rodoviária, o funcionamento da Rede Nacional de Fiscalização Automática de Velocidade, garantido pelo Sistema Nacional de Controlo de Velocidade (SINCRO), integra a Medida A4.16 (Objetivo Operacional 2 - Melhorar a legislação, a fiscalização e o sancionamento; Ação 4 - Otimizar a fiscalização), cuja responsabilidade de execução foi atribuída à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), no domínio da sua missão e atribuições legais, definidas no Decreto-Lei n.º 77/2007, de 29 de março.

A promoção do cumprimento dos limites de velocidade legalmente estabelecidos e, consequentemente, o combate à prática de velocidades excessivas com recurso à fiscalização permanente e automática da velocidade de cada veículo em cada local de controlo constituem os principais objetivos específicos do SINCRO. Sendo os locais de controlo de velocidade (LCV) selecionados em função da sinistralidade associada à prática de velocidades excessivas e nos quais não é viável através de medidas de baixo custo de engenharia baixar as velocidades praticadas, o recurso à fiscalização contínua e automática do cumprimento dos limites de velocidade legalmente estabelecidos revela-se um meio eficaz para o acatamento destes limites por parte dos condutores.

A eficácia do SINCRO é considerada muito importante e decisiva, sendo necessário garantir permanentemente o seu funcionamento em condições nominais de forma eficiente, pelo que se torna indispensável continuar a proceder à sua manutenção e operação.

Assim:

Considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia...

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