Portaria n.º 109/2013, de 19 de Março de 2013

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Portaria n.º 109/2013 de 19 de março Foi assumido no Programa do XIX Governo Português e consta do Memorando assinado em 17 de maio de 2011 entre o Estado Português, a Comissão Europeia, o Banco Central Europeu e o Fundo Monetário Internacional, o objetivo de melhorar a eficiência da administração pública pela eliminação de redundâncias, simplificando procedi- mentos e reorganizando serviços, regular a criação e o funcionamento de todas as entidades públicas e eliminar as estruturas sobrepostas na estrutura do Estado, reduzindo o número de organismos e entidades, mantendo a qualidade na prestação do serviço público.

O Instituto dos Registos e do Notariado, I.P tem sofrido mudanças significativas, fruto da adoção de um novo pa- radigma na forma de prestar serviços da administração pública, que se traduz essencialmente na sua própria reor- ganização e partilha de informação com vista a proporcio- nar uma melhor qualidade de vida aos cidadãos e a criar condições para uma maior competitividade das empresas, reduzindo as deslocações, os tempos de execução dos registos e os custos diretos e indiretos.

Foram várias e sucessivas as medidas de simplificação adotadas na área dos registos, assentes, essencialmente, na simplificação de procedimentos e eliminação da com- petência territorial, na prestação de serviços em regime de balcão único e na disponibilização de serviços pela internet.

Criaram-se, desta forma, as condições necessárias para uma maior e melhor gestão, em cada momento, do volume de serviço de cada conservatória, com inegáveis vantagens para um melhor e mais eficiente funcionamento dos ser- viços de registo.

A concretização de todas estas medidas, a par da quebra acentuada do volume de serviço, consequência, em grande medida, da conjuntura económica que se atravessa, impõe, porém, que os serviços de registo se reorganizem, tendo em vista a otimização dos recursos técnicos e humanos existentes na prestação de um serviço público de qualidade.

A presente portaria procede, assim, à reorganização dos serviços de registo, tendo por base critérios de necessidade e de adequação, em detrimento dos anteriores critérios de divisão concelhia e respetivo número de habitantes, que hoje se mostram totalmente desadequados ao seu funcio- namento.

Foi promovida a audição do Conselho Superior da Magistratura, do Conselho Superior dos Tribunais Ad- ministrativos e Fiscais, do Conselho Superior do Minis- tério Público, da Ordem dos Advogados, da Câmara dos Solicitadores, do Conselho dos Oficiais de Justiça, da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, da Associação dos Oficiais de Justiça, do Sindicato dos Trabalhadores dos Registos e do Notariado, da Associação Sindical dos Oficiais dos Registos e do Notariado, Associação Sindical de Conservadores dos Registos, do Sindicato dos Funcionários Judiciais, e do Sindicato dos Oficiais de Justiça.

Assim: Manda o Governo, pela Ministra da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 6.º e dos artigos 10.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de dezembro, do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 13.º do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de outubro, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente portaria procede:

  1. À anexação de conservatórias de registo, nos precisos...

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