Portaria n.º 427/2020

Data de publicação27 Maio 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Justiça - Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e Adjunto e da Justiça

Portaria n.º 427/2020

Sumário: Autoriza a Direção-Geral da Administração da Justiça a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação centralizada de serviços de manutenção corretiva, preventiva e evolutiva dos equipamentos de aquecimento, ventilação e ar condicionado (AVAC), para os tribunais.

A Direção-Geral da Administração da Justiça pretende realizar procedimento de contratação centralizada de serviços de manutenção corretiva, preventiva e evolutiva dos equipamentos de aquecimento, ventilação e ar condicionado (AVAC), para os tribunais, por um período de 36 meses, prevendo-se nesta data abranger os anos de 2020, 2021, 2022 e 2023, através do procedimento previsto na alínea a) do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto.

Os encargos orçamentais decorrentes do contrato a celebrar, para o período de 36 meses estimam-se em 660 000,00 EUR, valor a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

A abertura do procedimento de contratação que dê lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua execução pressupõe a prévia autorização mediante portaria conjunta do Ministro das Finanças e do Ministro da tutela, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho.

Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, no uso das competências delegadas, respetivamente, pela alínea c) do n.º 4 do Despacho n.º 2328/2020, de 27 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 19 de fevereiro, e pela alínea a) do ponto 1 do Despacho n.º 269/2020, de 18 de dezembro de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro de 2020, e nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, o seguinte:

Artigo 1.º

Assunção de encargos

A Direção-Geral da Administração da Justiça fica autorizada a assunção dos encargos orçamentais decorrentes do procedimento aquisitivo em causa, que totalizam o valor de 660 000,00 EUR, acrescido do IVA à taxa legal em vigor e que não podem, em cada ano...

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