Portaria n.º 412/2018

Coming into Force18 Agosto 2018
SectionSerie II
Data de publicação17 Agosto 2018
ÓrgãoFinanças e Saúde - Gabinetes do Secretário de Estado do Orçamento e da Secretária de Estado da Saúde

Portaria n.º 412/2018

Através da Portaria n.º 157/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 4 de março, o Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E. foi autorizado a assumir um encargo plurianual com a aquisição de serviços de gestão de resíduos hospitalares perigosos.

No entanto, considerando que o contrato apenas teve início em maio de 2015 os respetivos efeitos terminaram em abril de 2018, torna-se necessária a alteração da portaria acima identificada.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

1 - São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 157/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 4 de março, que passam a ter a seguinte redação:

«1 - Fica o Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E. autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 1.482.618,21 EUR (um milhão, quatrocentos e oitenta e dois mil, seiscentos e dezoito euros e vinte e um cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, com a aquisição de serviços de gestão de resíduos hospitalares perigosos.

2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, os seguintes valores:

2015 - 329.470,71 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2016 - 494.206,07 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2017 - 494.206,07 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2018 - 164.735,36 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.»

2 - A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

9 de agosto de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 26 de junho de 2018. - A Secretária de Estado da Saúde, Rosa Augusta Valente de Matos Zorrinho.

311576604

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